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ANEXO II -  ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGES 02/2016

Descrição

Sim

Não

Nº SEI

Observação

1

Iniciando a fase externa do pregão, a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de Aviso nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002?

X

 

0888960

 

1.1

No Aviso mencionado no item anterior, consta a definição do objeto da licitação, o número do processo, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser obtido, na íntegra, o edital, bem como o local de realização do certame (sítio da internet ou presencial)?

X

 

0888960

 

2

Após a fase de lances foi verificado se havia fornecedor com direito ao exercício de preferência devido a alguma margem estipulada em regulamento?

X

 

 

 

3

Após cada desclassificação (não aceitação) ou inabilitação o direito de margem de preferência e o exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, foram reanalisados?

 

 

 

 

4

Houve manifestação técnica quanto à aceitação do objeto, da amostra ou quanto ao julgamento da licitação por parte das áreas demandantes (beneficiária ou especialista)?

X

 

0900067 e 0900107

 

5

Foi feita a comprovação da regularidade fiscal do licitante como determina o art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002?

X

 

0899145, 0899153, 0899168, 0899192, 0899193 e 0900860

 

6

Houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes a restrições para contratar com a Administração Pública, e estas encontram-se em conformidade?

X

 

 

 

6.1

SICAF;

X

 

 

 

6.2

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT);

X

 

 

 

6.3

CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ);

X

 

 

 

6.4

CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e

X

 

 

 

6.5

Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).

X

 

 

 

7

Houve tentativa de negociação com o melhor classificado, visando obter melhor preço, ainda que o valor estivesse abaixo do estimado?

X

 

 

 

8

Caso esteja prevista no edital, a proposta final com os valores readequados ao valor total ofertado ou negociados com o melhor classificado (incluindo a correspondente planilha de custos, se for o caso) está anexada ao processo?

X

 

0899235

 

9

Houve intenção de Recurso?

X

 

 

 

9.1

No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o pregoeiro avaliou somente os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação) concedendo o prazo adequado para fins de apresentar as razões de recorrer posteriormente?

X

 

 

Observa-se que a empresa não conseguiu lançar o recurso no sistema. De forma que, o recurso e demais atos foram lançados como aviso no sistema.

9.2

9.2 Foi concedido prazo de 3 dias (úteis) para recurso, 3 dias úteis para contrarrazões e 5 dias para decisão do pregoeiro?

X

 

 

 

9.3

Foram redigidos relatórios e deliberações do Pregoeiro referentes aos recursos com sua decisão motivada?

X

 

 

 

10

Houve item deserto ou fracassado?

 

X

 

 

11

Houve adjudicação por parte do pregoeiro (quando não houver recurso) e homologação por parte da Autoridade competente?

 

 

 

Não se aplica

12

Consta na instrução processual os seguintes documentos para fase externa:

 

 

 

 

12.1

ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro e equipe de apoio ou do responsável pela licitação;

X

 

0712561

 

12.2

propostas e documentos de habilitação exigidos no edital;

X

 

 

 

12.3

atas, relatórios e decisões do pregoeiro e equipe de apoio; e

X

 

 

 

12.4

atos de adjudicação do objeto.

X

 

 

 

13

O Pregoeiro divulgou com clareza os atos no Comprasnet, dentro do horário de expediente, e as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício em respeito aos princípios da publicidade, transparência e isonomia?

X

 

 

 

14

Houve licitante vencedor na fase de lances que não é o adjudicatário, ou que não manteve a proposta, e tenha incidido em condutas que podem ser tipificadas no art. 7º da Lei 10.520, de 2002?

 

X

 

 

14.1

Houve por parte do pregoeiro o registro do fato indicando a conduta e as evidências de infração ao art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e a consequente recomendação para autoridade competente proceder a instauração do procedimento administrativo?

 

X

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Josijuan Abreu Bacurau, Pregoeiro(a), em 18/03/2019, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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