Timbre

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício Capes, 2º Subsolo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-031
Telefone: 61 2022 - 6547 - www.capes.gov.br
  

Termo de Referência

PROCESSO Nº 23038.000314/2018-18

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, compreendendo os materiais e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.

O regime de execução do serviço será por empreitada, por preço unitário.

item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor máximo aceitável

Valor Total

Tradução Versão Escrita

01

Inglês / Português / Inglês

Laudas c/ mil caracteres

2.000

R$ 47,45

R$ 94.900,00

02

Francês / Português / Francês

Laudas c/ mil caracteres

1.000

R$ 59,41

R$ 59.407,50

03

Espanhol / Português / Espanhol

Laudas c/ mil caracteres

200

R$ 46,72

R$   9.343,50

Tradução Consecutiva com Locação de Equipamentos

04

Inglês / Português / Inglês

Diária

10

R$ 2.310,40

R$ 23.104,00

05

Francês / Português / Francês

Diária

10

R$ 2.718,73

R$ 27.187,33

06

Espanhol / Português / Espanhol

Diária

10

R$ 2.260,40

R$ 22.604,00

07

Equipamentos portátil para tradução consecutiva com o mínimo 20 fontes receptores

Diária

40

R$ 1.283,33

R$51.333,33

Tradução Simultânea com Locação de Equipamentos

08

Inglês / Português / Inglês

Diária

50

R$ 2.133,33

R$ 106.666,63

09

Francês / Português / Francês

Diária

20

R$ 2.743,33

R$ 54.866,65

10

Espanhol / Português / Espanhol

Diária

10

R$ 2.091,67

R$20.916,68

11

Pacote básico para tradução simultânea: 50 fones receptores, 1 central para intérpretes, 1 canal para 2 idiomas, 1 transmissor, 1 recepcionista, 1 fonte estabilizador, 1 operador, 1 cabine.

Diária

100

R$ 1.530,83

R$153.083,25

12

Locação de receptores adicionais

Diária

1.000

R$ 514,32

514.320,00

13

Canal de interpretação - 1 canal para cada idioma

Diária

20

R$ 586,67

11.733,33

Revisão Ortográfica de Texto

14

Inglês / Português / Inglês

Laudas c/ mil caracteres

2.000

R$ 30,91

R$ 61.813,33

15

Francês / Português / Francês

Laudas c/ mil caracteres

1.000

R$ 40,83

R$ 40.833,33

16

Espanhol / Português / Espanhol

Laudas c/ mil caracteres

1.000

R$ 30,88

R$ 30.876,67

Valor Total

R$ 1.282.989,53

O serviço de tradução e versão escrita do(s) idioma(s) será apresentado em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, e/ou em meio impresso, a critério da Administração.

A interpretação (tradução verbal) nas modalidades consecutiva e/ou simultânea do(s) idioma(s) poderá ser acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentada em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica.

Nos eventos com interpretação de conferências, o contratante poderá solicitar a gravação da fala dos intérpretes, sem custo adicional. Caberá à empresa contratada comunicar e obter prévia autorização dos intérpretes de evento.

A licitação será em um único grupo, com menor valor global, a  contratação com diversos grupos ou itens ser torna inviável conforme experiência da licitação anterior. A demanda da Capes é pequena para se fazer uma divisão dos serviços, isso ocasionou desistências das empresas devido ao pouco serviço solicitado em algumas áreas. Portanto, o formato de mais adequado para este serviço é o grupo único, desta forma, consideramos a melhor opção para realização da licitação.

JUSTIFICATIVA e objetivo da contratação

A Capes realiza periodicamente diversos eventos de caráter internacional, a realização desses eventos necessita de suporte logístico para sua realização com a contratação de equipamentos para serviço de tradução simultânea, bem como a contratação de intérprete para realização do serviço. Além dos eventos, a Capes possuí diversos acordos internacionais, dos quais são gerados contratos e diversos documentos com a necessidade de tradução de texto.

Por ser uma atividade acessória, o órgão não possui estrutura completa ou pessoal dedicado para realização destas atividades, para tanto, é necessário a contratação de pessoal especializado com equipe treinada e fornecimento de equipamentos para execução dos serviços. O não fornecimento deste serviço pode ocasionar uma paralisação ou retardamento das atividades executadas por este órgão.

Com a contratação dos serviços objeto deste processo a Capes contará com apoio de uma empresa especializada que se encarregará de toda a tradução de textos desta Fundação, viabilizando assim, a produção de material de qualidade, levando o conhecimento produzido a nível internacional. Os serviços são essenciais para que, através das cooperações internacionais existentes, possa haver troca de informações e estudos entre os técnicos brasileiros e os técnicos de outros países.

da classificação dos serviços

A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços, é considerada serviço auxiliar, necessário à Capes para o desempenho de suas atribuições e tem suas especificações usuais facilmente encontradas no mercado, como ficou comprovado na pesquisa de mercado constante no processo, documento sei nº 0626310, sendo assim, considerados como "serviço comum" conforme preceitua o Decreto 5.450/2005.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

forma de prestação dos serviços

Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

Os serviços poderão ser solicitados imediatamente após assinatura da Ata de Registro de preços;

Os serviços serão solicitados mediante emissão de Ordem de Serviço (OS), via correio eletrônico, pelo Gestor do Contrato, conforme necessidade da Capes;

A Ordem de Serviço será enviada ao contratado com um prazo de antecedência de no mínimo, 02 (dois) dias úteis da data de realização do eventos, para os serviços de tradução simultânea e consecutiva;

Para os serviços de tradução e versão escrita o serviço deve ser obrigatoriamente prestado por profissional de nível superior, preferencialmente na área de Letras/Tradução, com experiência comprovada na atividade de tradução de livros e periódicos científicos;

Os prazos para execução dos serviços de tradução versão escrita serão de até 05 dias corridos para cada 15 laudas, sendo assim, 05 dias para 75 laudas, 10 dias para 150 laudas e assim por diante;

Nas traduções e versões dos textos, a execução do objeto está condicionada à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, na forma prevista neste Termo de Referência e Edital;

Os textos referentes aos serviços objeto da licitação deverão ser entregues devidamente revisados e com qualidade para publicação, sem custo adicional para o Contratante, conforme as obrigações da Contratada;

A  Contratada se reserva o direito de, a qualquer tempo, tomar medidas necessárias a averiguar a idoneidade da formação acadêmica e/ou experiência prática do profissional responsável pela demanda;

A empresa contratada deverá observar o horário de funcionamento da Capes, para entrega de material, que é das 08h as 18h, devendo ainda verificar a disponibilidade do espaço para montagem de estrutura quando solicitado;

informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:

Os Trabalhos de interpretação consecutiva e/ou simultânea serão realizados de acordo com as necessidades desta Fundação, devendo a Contratada disponibilizar profissionais nas quantidades adequadas para cada evento.

Serão atribuições da contratada a execução dos serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea, consecutiva e reivsão de texto em língua estrangeira em eventos realizados no Distrito Federal que sejam realizados ou contem com a participação da Capes.

Para a execução dos serviços de Tradução Simultânea, a empresa deverá fornecer e utilizar equipamentos com as seguintes especificações mínimas:

Equipamento próprio para tradução simultânea;

Garantia de transmissão de áudio de alta fidelidade. Pacote com 50 fones receptores, 1 central para intérpretes, 1 canal para 2 idiomas, 1 transmissor, 1 recepcionista, 1 fonte estabilizador, 1 operador, 1 cabine;

Locação de receptores adicionais com até 50 fontes por lote, de acordo com a demanda;

Canal de interpretação - 1 canal para cada idioma adicional.

Para a execução dos serviços de Tradução Consecutiva, a empresa deverá fornecer e utilizar equipamento portátil com no mínimo 20 fontes receptores;

Todos os equipamentos deverão estar instalados e testados com os recursos solicitados funcionando, até no mínimo 02 (duas) horas antes do inicio do evento.

O equipamento portátil para o serviço de interpretação consecutiva será utilizado quando do acompanhamento nos deslocamentos em visitas técnicas e outros eventos, de acordo com as necessidades desta Fundação.

A locação dos equipamentos de interpretação simultânea deve prever a permanência, no local do evento, de equipe técnica especializada à proporção de 1 (um) técnico de som para cada sala ou recinto onde houver interpretação simultânea. A equipe deve permanecer no recinto por toda a duração do evento.

Os equipamentos de interpretação deverão ser instalados nos locais indicados pelo contratante, fazendo os devidos ajustes e testes até no mínimo 02 (duas) horas antes do previsto para a realização da reunião/evento.

Nos eventos com interpretação de conferências, o contratante poderá solicitar a gravação da fala dos intérpretes, sem custo adicional. Caberá à empresa contratada comunicar e obter a prévia autorização dos intérpretes de evento.

metodologia de avaliação da execução dos serviços

Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.

Os serviços serão solicitados mediante a emissão de Ordem de Serviço (OS), via correio eletrônico, pelo Gestor do Contrato.

A Ordem de Serviço será enviado ao Contratado com um prazo de antecedência de no mínimo, 02 (dois)dias úteis da data de realização do evento.

O material deverá ser retirado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do evento em que foi utilizado.

A jornada de trabalho diária por intérprete consecutivo ou simultâneo será de 06 (seis) horas, devendo a interpretação simultânea ser executada com 02 (dois) intérpretes para cada idioma.

Caso seja necessário, por exigência do serviço, a jornada de trabalho do intérprete poderá ser estendida por no máximo 02 (duas) horas extras diárias, as quais serão remuneradas à  razão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da diária, por hora ou fração, até 01 hora extra; e 50% (cinquenta por cento) do valor total da diária, por hora ou fração, até a segunda hora extra, conforme determinado pelo Sindicato Nacional de Tradutores SINTRA, para a base de Brasília.

No caso de instalação de equipamentos de tradução simultânea a diária de 12 (doze) horas.

A contratada deve disponibilizar ao CONTRATANTE, os números de telefones de contato fixo e celular.

O recebimento não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade do serviço prestado.

Nas traduções e versões de livros, de edições totais e parciais, folhetos, artigos, bem como revisões, reanálise, e outras demandas, deve-se observar os prazos máximos de consecução dos serviços, quais sejam:

Artigos ou textos com até 1.000 (hum mil) caracteres: 15 (quinze) dias corridos;

Artigos ou textos com até 60.000 (sessenta mil) caracteres: 30 (trinta) dias corridos;

Livros ou revistas com até 600 (seiscentas) páginas: 90 dias corridos;

Serviço de revisão ou reanálise de todo o texto: 15 (quinze) dias corridos para cada etapa.

Dotação orçamentária

As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta dos recursos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no PTRES 136550, elementos de despesas 33.90.39.05 para serviços e 33.90.39.12 para locação de equipamentos, fonte 8108.

Abaixo segue a classificação do CATSER.

TRADUÇÃO E VERSÃO ESCRITA

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

 

Inglês/Português/Inglês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

3891

Francês/Português/Francês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

3891

Espanhol/Português/ Espanhol

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

3891

TRADUÇÃO CONSECUTIVA COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

Inglês/Português/Inglês

Diária

33.90.39.05

12637

Francês/Português/Francês

Diária

33.90.39.05

12637

Espanhol/Português/ Espanhol

Diária

33.90.39.05

12637

Equipamento portátil para tradução consecutiva com o mínimo 20 fones receptores

Diária

33.90.39.12

21490

TRADUÇÃO SIMULTÂNEA COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

Inglês/Português/Inglês

Diária

33.90.39.05

12637

Francês/Português/Francês

Diária

33.90.39.05

12637

Espanhol/Português/ Espanhol

Diária

33.90.39.05

12637

Pacote básico para tradução simultânea: 50 fones receptores; 1 central para intérpretes; 1 canal para 2 idiomas; 1 transmissor; 1 recepcionista; 1 fonte estabilizador;1 operador;1 cabine.

Diária

33.90.39.12

21490

Locação de receptores adicionais.

Diária

33.90.39.12

21490

Canal de interpretação – 1 canal para cada idioma adicional

Diária

33.90.39.12

21490

REVISÃO ORTOGRÁFICA DE TEXTO

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

Inglês/Português/Inglês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

12645

Francês/Português/Francês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

12645

Espanhol/Português/ Espanhol

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

12645

documentação e qualificação técnica

Para fins de habilitação na licitação, as empresas devem comprovar experiência no serviço tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, com aptidão para prestação dos serviços em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação ou com itens pertinentes.

Apresentar atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa atividades compatíveis em características funcionais, técnica e qualitativa com o objeto deste termo de referência, que faça explicitar referências às seguintes características mínimas:

a) Experiência da licitante em tradução e versão escrita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol, totalizando no mínimos 1.500 (hum mil e quinhentas) laudas.

b) Experiência da licitante em tradução simultânea, com locação de equipamentos,  nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol totalizando no mínimo 40 (quarenta) diárias.

Os atestados deverão ser encaminhados em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (demonstrando o perfeito cumprimento das obrigações da mesma natureza das que constituem o objeto desta licitação).

Os atestados deverão fazer referência a contratos já concluídos, no caso de estar em execução, apenas serão aceitos com a apresentação do contrato e com prazo de execução não inferior a 12 meses.

Poderão ser solicitadas, em diligências do pregoeiro, cópias de contratos, notas fiscais ou outros documentos que comprovem a execução de serviços descritos nos atestados, de modo que a aferição da capacidade técnica não seja irreal, mas que reflita a realidade do órgão, a fim de contratar empresa que tenha efetiva capacidade de se mobilizar e executar, sem atrasos e com qualidade, serviços mínimos necessários, conforme parâmetro de experiência anterior razoável e não restritivo.

A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

requisitos da contratação

Os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação dos serviços de tradução simultânea e/ou escrita possibilitarão aos usuários o perfeito entendimento das conversações e explanações desenvolvidas durante as reuniões, bem como nos documentos recebidos.

Devido a quantidade de eventos de cunho internacional realizado pela Capes, bem como, a quantidade de convênios e contratos com instituições internacionais, são necessários fatores que permitam à Administração, a devida segurança com a contratação dos serviços.

Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.

Após a assinatura do contrato os serviços serão contratados conforme a necessidade do órgão, cada serviço será demandado no período em que a Capes considerar pertinente, tendo a empresa a obrigação de atender aos prazos estipulados no Termo de Referência para entrega dos serviços.

MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e critérios de medição e pagamento

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Coordenação de Serviços Administrativos (CSA), através de servidor previamente designado, conforme dispõe o Art. 67, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a quem caberá, especialmente:

Acompanhar a fiscalização do contrato verificando a conformidade da prestação dos serviços com a alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da avença, com base nos critérios definidos em Edital.

Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

As solicitações dos serviços deverão ser encaminhadas e autorizadas pela unidade competente - CSA, que fará por meio de Ordem de Serviço, encaminhada eletronicamente.

A empresa prestadora dos serviços deverá prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Os pagamentos serão realizados após execução/entrega dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de um relatório de serviços, para conferência e aprovação pelo Gestor do Contrato.

da vistoria

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61) 2022-6536 ou 2022-6533, podendo sua realização ser comprovada por:

Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; ou

Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.

Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

A vistoria do espaço físico onde serão realizados a maioria dos eventos, o edifício sede da Capes, é facultativa aos licitantes interessados.

O prazo para vistoria terá inicio no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dial útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

do inicio da execução dos serviços

A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato, conforme necessidade da Capes.

obrigações da contratante

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.

A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

Permitir o acesso dos empregados da Contratada em suas dependências, para fins de prestação do serviço constantes do Termo de Referência, desde que devidamente trajados e identificados.

Informar a programação dos eventos à Contratada, em tempo hábil, a data e o local a ser realizado, prestando todos os esclarecimentos atinentes aos serviços, para que a empresa possa se programar adequadamente.

Formalizar a solicitação a execução dos serviços por meio de "Ordem de Serviço" rejeitando qualquer trabalho sem prévia autorização.

obrigações da contratada

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

É garantido à Administração o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar estes sem limitações.

É garantido à Administração os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis

Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos referente aos documentos originais a si confiados, respondendo por todas as obrigações assumidas.

Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor do Contrato, cujas reclamações obriga-se a atender.

Disponibilizar os equipamentos/aparelhagem necessária visando a perfeita execução dos serviços, sendo permitida a sub-contratação parcial do objeto do contrato, nos casos de locação, instalação e uso dos equipamentos, quando necessário, bem como se responsabilizar pelo transporte e retirada de qualquer material, caso seja necessário aos serviços.

Responder pela utilização apropriada de equipamentos e meios de comunicação, quando da execução dos serviços nas dependências da Capes ou outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao Órgão ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus empregados e prepostos.

Permitir que o Fiscal do contrato realize a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, que deverão ser cumpridos fielmente, obedecendo às disposições do futuro contrato, da legislação que rege a matéria e da proposta de preços da empresa.

Instruir seus funcionários sobre a adoção das medidas de segurança e sigilo do conteúdo dos documentos, identificando as pessoas que, em nome da Capes, poderão ter acesso ao material, dados e informações, resguardando-se do assédio de pessoas estranhas ou da imprensa, para a não divulgação total, incorreta ou irregular das matérias, impedindo eventuais constrangimentos ao Órgão.

A divulgação de dados e informações referentes aos serviços executados pela empresa, em conformidade com o subitem acima, será passível de penalidade.

Fornecer os materiais de consumo utilizados para as realizações dos trabalhos, como por exemplo: CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços.

Prover pessoal, equipamentos e infraestrutura técnica necessária à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, sem interrupções e atrasos injustificados. 

Atender aos casos de eventual demanda extraordinária de trabalho em que seja necessário a presença do profissional tradutor em período superior à diária de seis horas, até o máximo de 02(duas) horas por dia, caso em que será remunerado o serviço na forma do item 6.1.5.

Instalar e desinstalar os equipamentos necessários para o acompanhamento e registro dos eventos e, também, a permanência de um técnico durante todo o período em que se realizarem os eventos, para a prestação de toda e qualquer assistência, se for o caso. 

Apresentar, após a assinatura do contrato, relação dos profissionais que fazer parte de seu corpo técnico, mediante solicitação da CONTRATANTE, incluindo a comprovação de sua formação acadêmica e experiência profissional, se for o caso.

Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança.

Prestar os serviços de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber .

Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

alteração subjetiva

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

controle e fiscalização da execução

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

do recebimento e aceitação do objeto

Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).

O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.

O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

das sanções administrativas

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; e

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor do serviço.

2

0,4% ao dia sobre o valor do serviço

3

0,8% ao dia sobre o valor do serviço

4

1,6% ao dia sobre o valor do serviço

5

3,2% ao dia sobre o valor do serviço

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

6

Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Elaboração e aprovação do termo de referência

Termo de Referência elaborado pela Equipe da Coordenação de Serviços Gerais

Termo de Referência aprovado pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

 

 

Encarte A

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

INTRODUÇÃO

Em conformidade com o Art. 24 da Instrução Normativa n° 5 de 2017 e o Art. 12 da Instrução Normativa 4 de 2014, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá ser responsável por realizar os Estudos Técnicos Preliminares necessários a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

 

IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Unidade/Setor/Depto:

DGES/CGLOG/CSA

Data:

12/01/2017

Equipe de Planejamento da Contratação

Membro 1:

Elba Jane Bastos Pereira

SIAPE:

2032675

Membro 2:

Jaqueline de Souza Cardoso Alecrim

SIAPE:

1753437

Membro 3:

 

SIAPE:

 

Período de trabalho:

12/01/2017 a 08/02/2018

 

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 Necessidade de negócio a ser atendida

A Capes realiza periodicamente diversos eventos de caráter internacional, a realização desses eventos necessita de suporte logístico para sua realização com a contratação de equipamentos para serviço de tradução simultânea, bem como a contratação de intérprete para realização do serviço.

Além dos eventos, a Capes possuí diversos acordos internacionais, dos quais são gerados contratos e diversos documentos com a necessidade de tradução de texto.

 

1.2 Justificativa para a contratação

Por ser uma atividade acessória, o órgão não possui estrutura completa ou pessoal dedicado para realização destas atividades, para tanto, é necessário a contratação de pessoal especializado com equipe treinada e fornecimento de equipamentos para execução dos serviços. O não fornecimento deste serviço pode ocasionar uma paralisação ou retardamento das atividades executadas por este órgão.

 

1.3 Alinhamento estratégico / institucional para a contratação

Com a contratação dos serviços objeto deste processo a Capes contará com apoio de uma empresa especializada que se encarregará de toda a tradução de textos desta Fundação, viabilizando assim, a produção de material de qualidade, levando o conhecimento produzido a nível internacional. Os serviços são essenciais para que, através das cooperações internacionais existentes, possa haver troca de informações e estudos entre os técnicos brasileiros e os técnicos de outros países.

 

2. REQUISITO DA CONTRATAÇÃO

2.1 Dos elementos para o atendimento da necessidade

Os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação dos serviços de tradução simultânea e/ou escrita possibilitarão aos usuários o perfeito entendimento das conversações e explanações desenvolvidas durante as reuniões, bem como nos documentos recebidos.

 

2.2 Definição e justificativa de caracterização do serviço

Devido a quantidade de eventos de cunho internacional realizado pela Capes, bem como, a quantidade de convênios e contratos com instituições internacionais, são necessários fatores que permitam à Administração, a devida segurança com a contratação dos serviços.

 

2.3 Práticas de sustentabilidade

Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.

 

2.4 Dos prazos da contratação / prestação dos serviços

Após a assinatura do contrato os serviços serão contratados conforme a necessidade do órgão, cada serviço será demandado no período em que a Capes considerar pertinente, tendo a empresa a obrigação de atender aos prazos estipulados no Termo de Referência para entrega dos serviços

 

2.5 Da transição contratual

Não se aplica

 

3. DISPONIBILIDADES DE MERCADO

3.1

Descrição geral da contratação analisada

Valor Global

Serviço de tradução

R$ 1.040.340,00

3.1.1 Descrição específica da solução

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de tradução, sob demanda, conforme itens descritos no Termo de Referência.

 

3.1.2 Entidade/meio de consulta

Solicitação externa à fornecedor de área (proposta Comercial - 0609301 e proposta comercial 0626145 )

 

3.1.3 Período/data da vigência

Verificada em 31/01/2018, com proposta válida por 90 dias

Fornecedor: Globo Eventos Eireli EPP

3.2

Descrição geral da solução analisada

Valor Global

Serviço de tradução

R$ 1.073.400,00

3.1.4 Descrição específica da solução

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de tradução, sob demanda, conforme itens descritos no Termo de Referência.

 

3.1.5 Entidade/meio consulta

Solicitação externa à fornecedor de área (proposta Comercial - 0609304)

 

3.1.6 Período/Data da vigência

Verificada em 01/02/2018, com proposta válida por 90 dias

Fornecedor: PANGEA - Centro de Tradução, Interpretação e Idiomas EIRELI ME

3.3

Descrição geral da solução analisada

Valor Global

Serviço de tradução

R$ 582.354,97

3.1.7 Descrição específica da solução

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de tradução, sob demanda, conforme itens descritos no Termo de Referência.

 

3.1.8 Entidade/meio consulta

Pesquisa realizada no portal de compras do governo (planilha consolidada - 0609307)

 

3.1.9 Período/Data da vigência

Verificado em 23/01/2018, com consulta a diversas atas de vigência de 12 meses

Fornecedor: Atas de Registro de Preços - pesquisa do Painel de Preços do Governo

3.4

Descrição geral da solução analisada

Valor Global

Serviço de tradução

R$ 1.113.045,00

3.1.7 Descrição específica da solução

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de tradução, sob demanda, conforme itens descritos no Termo de Referência.

 

3.1.8 Entidade/meio consulta

Solicitação externa à fornecedor de área (proposta comercial - 0626151)

 

3.1.9 Período/Data da vigência

Verificado em 08/02/2018, com proposta válida por 90 dias

Fornecedor: Flash Word Tradução Simultânea e informática Ltda

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES / PREÇOS

4.1 Memorial descritivo de cálculo

Após um levantamento interno junto aos setores da Capes, bem como um estudo técnico nos históricos das licitações anteriores a quantidade necessária dos serviços foram apuradas e descriminadas na planilha de itens (documento sei nº 0614420)

 

4.2 Método de cálculos

Os quantitativos foram baseados na pesquisa de demanda realizada nas diretorias, bem como nos serviços realizados anteriormente, conforme demonstra a planilha de pesquisa de demanda 0614420.

 

4.2.1 Cálculo de quantidades/preços

Foram realizadas pesquisas de preços no Painel de Preços do Governo Federal e junto aos fornecedores. A planilha com pesquisa de mercado encontra-se anexo sei 0626310

 

4.3 Estimativa orçamentária

Conforme o disposto no art. 23, inciso II, alínea "c" da lei nº 8.666, de 1993, informamos que o orçamento estimado da presente contratação é:

 

( x ) Inferior a R$ 1.300.000,00

(    ) Superior a R$ 1.300.000,00

 

 

5. SOLUÇÃO

5.1 Descrição da solução como um todo

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, compreendendo todos os materiais e equipamentos necessários.

 

5.2 Justificativa da solução escolhida

A contratação de uma empresa especializada poderá proporcionar a Capes segurança na documentação a ser traduzida, bem como, o bom entendimento das reuniões com participação de convidados internacionais.

 

5.3 Estimativa de preços referencias

Em atendimento a IN nº 05, de 27 de junho de 2014 e IN nº 07, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a área técnica realizou pesquisa de preços no portal de compras governamental e com empresas especializadas.

 

5.4 Justificativa para o parcelamento ou não da solução

A contratação com diversos grupos ou itens ser torna inviável conforme experiência da licitação anterior. A demanda da Capes é pequena para se fazer uma divisão dos serviços, isso ocasionou desistências das empresas devido ao pouco serviço solicitado em algumas áreas. Portanto, o formato de mais adequado para este serviço é o grupo único, desta forma, consideramos a melhor opção para realização da licitação.

 

6. RESULTADOS

6.1 Demonstrativo dos resultados pretendidos

Com esta contratação a Capes poderá continuar realizando suas atividades internacionais com eficiência e eficácia, fornecendo topo o suporte logístico e contratação de infraestrutura necessária para a execução dos eventos.

 

6.2 Declaração dos benefícios

A importância destes serviços para Capes é manter o bom entendimento entre as cooperações internacionais, proporcionando documentos confiáveis e o bom entendimento das reuniões.

 

6.3 Adequações e aproveitamentos

Para a contratação dos serviços, cada área demandante deverá encaminhar o pedido contendo a descrição detalhada do que se pretende, nos casos de reuniões com tradução simultânea, deverá ainda informar o número de participantes, data e horário do serviço, idioma desejado e local de realização.

 

1. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 Declaração de viabilidade

Conforme art. 12, inciso VIII da IN 04/2014, declaramos o presente estudo:

( x ) Viável

(    ) Inviável

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Brasília, 27/02/2018.

 

 

Elba Jane Bastos Pereira                                                                                  Jaqueline de Souza Cardoso Alecrim

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilson Alves dos Santos, Coordenador(a) de Serviços Administrativos, em 30/10/2018, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0823110 e o código CRC 5D234686.



 

Referências

Advocacia-Geral da União

Modelo de Termo de Referência

Sistema de Registro de Preços

Prestação de Serviço Contínuo sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Nota explicativa: O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo ordenador de despesas ou outra autoridade competente, por meio de despacho motivado, nos termos do art. 9º, §1º do Decreto n. 5.450/2005, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.


Referência: Processo nº 23038.000314/2018-18 SEI nº 0823110