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Análise Nº 37/2018/DCOL/CSUP/CGLOG/DGES

PROCESSO Nº 23038.017571/2017-16

ASSUNTO

Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, compreendendo os materiais e equipamentos necessários.

RELATÓRIO

Instrução Processual

Documentação de Oficialização da Demanda: 0592553

Estudo Técnico Preliminar da Contratação: 0596625

Análise de Riscos: 0630525

Termo de Referência: 0753997

Minuta do Edital e Contrato: 0712563

Portaria Pregoeiro: 0712561

Da Classificação dos Serviços

Conforme Termo de Referência (0637639) no item 3.1 "...tem suas especificações usuais facilmente encontradas no mercado, como ficou comprovado na pesquisa de mercado constante no processo, documento sei nº 0626310, sendo assim, considerados como serviço comum...". Portanto o objeto de contratação sujeita-se ao pregão, o qual acontecerá na modalidade eletrônica. O TR utilizado é o modelo para Serviços Contínuos Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra , sendo assim o Edital o seguirá. 

Da Modalidade de Licitação Adotada

 Como já exposto, o serviço tem natureza comum. Sendo assim, a contratação acontecerá por meio de Pregão Eletrônico. Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 5.450 de 2005, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

Da Pesquisa de Preço

O art. 2°  e seus incisos explicam que a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;  III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

O §1º relata a necessidade de priorizar os incisos I e II.  O documento SEI 0609307 demonstra que a área técnica buscou, e obteve sucesso, no painel de preços os itens a serem licitados. Junto a essa pesquisa, ocorreram outras diretamente com fornecedores (060930106093040626145 - revisão de textos -  e 0626151). O resultado consolidado entre a pesquisa feita no painel e a junto a fornecedores foi posta no documento SEI 0626310

Com base nos dados expostos (SEI 0626310) e em consonância com a busca de preços realizada pelo setor de licitações (SEI 0715505),  a pesquisa está dentro das exigências legais.

Da realização do pregão com lote único 

"A licitação será em um único grupo, com menor valor global, a  contratação com diversos grupos ou itens ser torna inviável conforme experiência da licitação anterior. A demanda da Capes é pequena para se fazer uma divisão dos serviços, isso ocasionou desistências das empresas devido ao pouco serviço solicitado em algumas áreas. Portanto, o formato de mais adequado para este serviço é o grupo único, desta forma, consideramos a melhor opção para realização da licitação". (item 1.5, termo de referência - 0637639 -)

Da vedação de consócio e cooperativa

Conforme exposto (SEI 0715458) "... trata-se de serviços comuns que não exigem empresas de diferentes setores reunidas para a execução dos serviços. No caso, uma única empresa é capaz de deter toda a expertise necessária para a execução dos serviços de Tradução, objeto da contratação em tela..."

Quanto à Garantia Contratual

"Não haverá cobrança de garantia contratual, por considerarmos que não há riscos para a administração neste tipo de contratação, pois os serviços somente serão pagos após a entrega definitiva do objeto contratado" (SEI 0715458).

Da adoção do Sistema de Registro de Preços

"O Sistema de Registro de Preço foi a melhor opção para este processo, por se enquadrar nos seguintes itens do Art. 2º:
I quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
IV quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".

(SEI 0715458)

Do Decreto Nº 7.689/2012  art. 2° § 2º​

O processo será encaminhado para a autoridade citada no art. 2 § 2º (presidente da CAPES) em busca da autorização para celebração de novo contrato.

CONCLUSÃO

Com base nos termos do processo 23038.000314/2018-18, entende-se que a contratação exposta é fundamental no cumprimento das finalidades da CAPES e a escolha da modalidade Pregão em sua forma eletrônica atende aos ditames legais. 

Aprovam esta análise os responsáveis pela DCOL, CSUP e CGLOG.                                                                                                          

De acordo. Encaminha-se à Diretoria de Gestão para conhecimento e envio ao Gabinete para que seja juntado aos autos a autorização da autoridade máxima da entidade. Sendo que, se de acordo, proceder com o envio à Procuradoria Federal para análise e parecer relativo a realização do Pregão nº 14/2018  e, concomitantemente, declare se está nova Contratação se enquadra (ou não) no disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Borges Miatelo, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 28/08/2018, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline de Souza Cardoso Alecrim, Coordenador(a) de Suprimentos, em 28/08/2018, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Documento assinado eletronicamente por Weder Matias Vieira, Coordenador(a)-Geral de Recursos Logísticos, em 28/08/2018, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Referência: Processo nº 23038.000314/2018-18 SEI nº 0770528