COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

Despacho

Processo nº 23038.000314/2018-18

Interessado: Divisão de Compras e Licitação

  

Prezados,

Venho informar que foi acrescentado na versão final do Termo de Referência, SEI 0753997, a cláusula de qualificação técnica para habilitação da empresa licitante e a Dotação Orçamentária. Segue abaixo o texto incluído:

7 . Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta dos recursos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no PTRES 136550, elementos de despesas 33.90.39.05 para serviços e 33.90.39.12 para locação de equipamentos, fonte 8108.

Abaixo segue a classificação do CATSER.

TRADUÇÃO E VERSÃO ESCRITA

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

 

Inglês/Português/Inglês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

3891

Francês/Português/Francês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

3891

Espanhol/Português/ Espanhol

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

3891

TRADUÇÃO CONSECUTIVA COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

Inglês/Português/Inglês

Diária

33.90.39.05

12637

Francês/Português/Francês

Diária

33.90.39.05

12637

Espanhol/Português/ Espanhol

Diária

33.90.39.05

12637

Equipamento portátil para tradução consecutiva com o mínimo 20 fones receptores

Diária

33.90.39.12

21490

TRADUÇÃO SIMULTÂNEA COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

Inglês/Português/Inglês

Diária

33.90.39.05

12637

Francês/Português/Francês

Diária

33.90.39.05

12637

Espanhol/Português/ Espanhol

Diária

33.90.39.05

12637

Pacote básico para tradução simultânea: 50 fones receptores; 1 central para intérpretes; 1 canal para 2 idiomas; 1 transmissor; 1 recepcionista; 1 fonte estabilizador;1 operador;1 cabine.

Diária

33.90.39.12

21490

Locação de receptores adicionais.

Diária

33.90.39.12

21490

Canal de interpretação – 1 canal para cada idioma adicional

Diária

33.90.39.12

21490

REVISÃO ORTOGRÁFICA DE TEXTO

 

Descrição

Unidade

Elemento de Despesa

CATSER

Inglês/Português/Inglês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

12645

Francês/Português/Francês

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

12645

Espanhol/Português/ Espanhol

Lauda c/ mil caracteres

33.90.39.05

12645

 

8.  DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para fins de habilitação na licitação, as empresas devem comprovar experiência no serviço tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, com aptidão para prestação dos serviços em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação ou com itens pertinentes.

Apresentar atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa atividades compatíveis em características funcionais, técnica e qualitativa com o objeto deste termo de referência, que faça explicitar referências às seguintes características mínimas:

a) Experiência da licitante em tradução e versão escrita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol, totalizando no mínimos 1.500 (hum mil e quinhentas) laudas.

b) Experiência da licitante em tradução simultânea, com locação de equipamentos,  nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol totalizando no mínimo 40 (quarenta) diárias.

Os atestados deverão ser encaminhados em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (demonstrando o perfeito cumprimento das obrigações da mesma natureza das que constituem o objeto desta licitação).

Os atestados deverão fazer referência a contratos já concluídos, no caso de estar em execução, apenas serão aceitos com a apresentação do contrato e com prazo de execução não inferior a 12 meses.

Poderão ser solicitadas, em diligências do pregoeiro, cópias de contratos, notas fiscais ou outros documentos que comprovem a execução de serviços descritos nos atestados, de modo que a aferição da capacidade técnica não seja irreal, mas que reflita a realidade do órgão, a fim de contratar empresa que tenha efetiva capacidade de se mobilizar e executar, sem atrasos e com qualidade, serviços mínimos necessários, conforme parâmetro de experiência anterior razoável e não restritivo.

A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

 

 

Atenciosamente,

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilson Alves dos Santos, Coordenador(a) de Serviços Administrativos, em 13/08/2018, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0750603 e o código CRC DAB95D11.




Referência: Processo nº 23038.000314/2018-18 SEI nº 0750603