Timbre
 

ANEXO I -  ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGES 02/2016

 

 

Descrição

Sim

Não

Nº SEI

Observação

1

O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico?

x

 

23038.000314/2018-18

 

2

Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente?

x

 

0592553

 

3

Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item? 

 

x

0753997

 

3.1

A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

-

-

 

 

3.2

A exigência está prevista na fase de aceitação, após a etapa de lances, e apenas para o vencedor?

-

-

 

 

4

A autoridade competente da unidade demandante justificou a necessidade da contratação e aprovou o Termo de Referência?

x

 

0592553

 

4.1

No caso de contratação por registro de preços, a autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013?

-

-

 

 

5

A autoridade competente da unidade demandante definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

x

 

0753997

 

6

Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório?

-

-

 

Será solicitada 

7

A autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?

x

 

0712561

7.1

A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente, na entidade promotora da licitação?

x

 

0712561

 

8

No caso de licitação para registro de preços a Administração realizou o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o registro e a divulgação dos itens a serem licitados?

x

 

0760807

 

8.1

No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão gerenciador?

-

-

 

 

8.2

No caso de existir órgãos ou entidades participantes, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização?

-

-

 

 

8.3

A Administração confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, preços estimados e termo de referência?

-

-

 

 

9

Foi realizada ampla pesquisa de preços do objeto da licitação baseada em critérios aceitáveis na forma prevista na IN SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014?

x

 

0626310

 

9.1

Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação?

x

 

0753997

 

9.2

Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade nas licitações de bens e serviços, foram priorizados os parâmetros previstos nos incisos I (Portal de Compras Governamentais) e III (contratações similares de outros entes públicos) do art. 2° da IN SLTI/MP n º 5, de 2014?

x

 

0626310

 

10

O procedimento licitatório possui a indicação do recurso próprio para a despesa, caso não seja SRP?

-

-

 

 

11

Há minuta de edital e anexos?

x

 

0712563

 

11.1

termo de referência;

x

 

0712613

 

11.2

contrato ou documento assemelhado;

x

 

0712563

 

11.3

ata de registro de preços, se for o caso; e

-

-

 

 

11.4

planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso (serviço).

x

 

0753997

 

12

No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?

-

-

 

 

13

O edital prevê a forma de apresentação da proposta comercial, com a indicação precisa de como o valor deve ser ofertado (total ou por item), incluindo, caso necessário, a apresentação da planilha de custos?

x

 

0753997

 

14

O Edital estabelece prazo razoável de validade das propostas comerciais compatível com a duração do certame e dentro dos prazos previsto na legislação vigente?

x

 

0712563

 

15

O edital fixa o prazo de envio de documentos complementares à habilitação de acordo com a IN nº 1, de 26 de março de 2014 (mínimo 120 minutos), pela ferramenta de convocação de anexo?

x

 

0712563

 

16

Foram consultados os decretos que dispõem sobre margem de preferência?

-

-

 

 

17

Foi prevista a aplicação dos benefícios dispostos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e seu regulamento, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015?

-

-

 

 

18

Os autos foram instruídos com parecer jurídico?

-

-

 

 

18.1

Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica, bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo, caso aquela tenha requerido?

-

-

 

 

18.2

Houve algum ponto em que não foi aceita a recomendação da assessoria jurídica com  a  devida  justificativa  para  tanto?

-

-

 

 

19

O prazo definido para publicação é adequado ao objeto da licitação, considerando a complexidade do objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência?

x

 

 

 

19.1

Quanto ao âmbito de publicação houve obediência ao disposto no art. 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e IV, §1º, art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011?

-

-

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Josijuan Abreu Bacurau, Chefe de Divisão de Compras e Licitação, em 30/10/2018, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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