COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Nota Técnica nº 49/2020/CCO/CGLOG/DGES
PROCESSO Nº 23038.000314/2018-18
INTERESSADO: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
assunto
Trata-se de análise para a prorrogação de vigência do Contrato 11/2019, celebrado com a empresa AMEK Traduções e Serviços Ltda.
DO NÃO ENVIO DO PROCESSO À PROCURADORIA EM VIRTUDE DO PARECER REFERENCIAL
Registre-se que o presente processo se amolda aos termos da manifestação jurídica referencial consubstanciada no Parecer 01/2019/NLC/ETRLIC/PGF/AGU (1153923), juntado aos autos.
Os documentos necessários e o atendimento dos requisitos legais para a prorrogação da vigência contratual pretendida estão demonstrados abaixo, sendo dispensado o envio deste processo à Procuradoria Federal na CAPES, tendo em vista o preenchimento das condicionantes para tal, consoante autorizado pela Portaria PGF nº 262, de 5 de maio de 2017.
dados do contrato
Contrato 11/2019 (0968598) |
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Contratada |
AMEK Traduções e Serviços Ltda. |
CNPJ |
10.752.144/0001-58 |
Processo licitação |
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Processo execução |
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Processo de reajuste |
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Gestor titular |
Vilson Alves dos Santos (Portaria nº 103/2019 - 0973782) |
Gestor substituto |
Elba Jane Bastos Pereira (Portaria nº 103/2019 - 0973782) |
OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, compreendendo os materiais e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O processo administrativo referente ao Contrato 11/2019 foi instruído com os seguintes documentos:
Edital SRP 01/2019 (0888658);
Termo de Referência (0888658, página 31);
Termo de Homologação do Pregão SRP 01/2019 (0921571);
Ata de Registro de Preços 01/2019 (0927805);
Contrato administrativo 11/2019 (0968598);
Manifestação de interesse da contratada na prorrogação (1123587);
Demonstração de interesse da Administração, devidamente motivado, na continuidade da execução contratual (1126898);
Elaboração de relatório sobre a regularidade da execução do contrato (item II 1126898);
Declaração de disponibilidade orçamentária (1143197);
Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada e compatibilidade com os preços máximos fixados pela SEGES/MPDG (manifestação SEI nº 1126898; pesquisa de preços SEI nº 1132948; planilha SEI nº 1132949);
Comprovação da manutenção das condições exigidas de habilitação (1171347);
Juntada de mapa de riscos relativos à gestão contratual (1132953);
Juntada da minuta de termo aditivo (1146996).
AUTORIZAÇÃO DO DECRETO 10.193/2019 E MANIFESTAÇÃO SOBRE A ESSENCIALIDADE E O INTERESSE PÚBLICO DA RENOVAÇÃO da presente contratação
A autorização para celebração do presente contrato prevista no art. 3º do Decreto nº 10.193/2019 foi dada pelo Sr. Presidente por meio do Despacho GAB (0885904), dentro do prazo previsto pelo art. 4º, §1º, da Portaria MPOG nº 249/2012.
Quanto à essencialidade e o interesse público da contratação, para os fins do previsto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a área gestora manifestou-se no item 2.3 do Termo de Referência (0888658, página 34), conforme abaixo transcrito:
"Com a contratação dos serviços objeto deste processo a Capes contará com apoio de uma empresa especializada que se encarregará de toda a tradução de textos desta Fundação, viabilizando assim, a produção de material de qualidade, levando o conhecimento produzido a nível internacional. Os serviços são essenciais porque atendem demandas que subsidiam as atividades finalísticas da CAPES, como por exemplo, para que possa haver troca de informações, comunicação e estudos entre os técnicos brasileiros e os técnicos de outros países existentes nas cooperações internacionais, sob pena de prejudicar a missão institucional da CAPES."
requisitos da prorrogação
Quanto aos requisitos da prorrogação foram cumpridos os itens delineados abaixo:
previsão em contrato administrativo: cumprido - Cláusula Segunda do contrato (0968598)
manifestação do interesse da contratada na prorrogação (item 3, e, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido - Ofício 09/2019 (1123587);
caracterização do serviço como contínuo (item 3, a, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido - item I "a" do Despacho CSA (1126898);
análise prévia da consultoria jurídica do órgão (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993): cumprido - esta nota técnica atesta o cumprimento de todos os itens da manifestação referencial exarada no Parecer 01/2019/NLC/ETRLIC/PGF/AGU (1076133);
inexistência de solução de continuidade da vigência da contratação e prorrogação dentro do prazo de vigência contratual (Orientação Normativa AGU nº 3, de 1º de abril de 2009): cumprido - detalhado no item 8 desta Nota Técnica;
elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual (item 3, b, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido item II do Despacho CSA (1126898);
interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, c, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido - Despacho CSA (1126898);
manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada, e compatibilidade com os preços máximos fixados pela SEGES/MP, quando existirem (itens 3, d, 4, 7, 8 e 11, a, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido - Despacho CSA, item I, letra c (1126898)
manutenção das condições exigidas na habilitação (art. 55, III, da Lei nº 8.666/1993); cumprido - Comprovantes de habilitação (1171347);
inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública (item 11, b, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido - (conforme SICAF 1171347 pág. 1);
verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017): não se aplica;
juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017): cumprido (1132953);
efetiva disponibilidade orçamentária (item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017) cumprido - Despachos CGOF para prorrogação (1143197) e para o reajuste (1172196);
elaboração da minuta do termo aditivo: cumprido - (1146996);
renovação da garantia contratual com a atualização necessária (art. 55, VI, e art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 c/c subitem 3.1 do anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017): não se aplica;
autorização da autoridade competente (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/1993): será solicitada ao final desta nota técnica e antes da assinatura do termo aditivo;
adequação dos valores totais da execução e da prorrogação à modalidade licitatória inicialmente escolhida (Acórdão TCU nº 1.705/2003 – Plenário): não se aplica.
publicidade na imprensa oficial (art. 26 da Lei nº 8.666/1993): será cumprido após a assinatura do termo aditivo.
Inexistência de solução da continuidade
Observa-se que o item 15 do Edital do Pregão Eletrônico 01/2019 (0888658) estabeleceu a vigência do Contrato 11/2019 (0968598) em 12 meses. Ademais, a Cláusula Segunda do mencionado contrato estabeleceu vigência a partir da data de sua assinatura, que ocorreu no dia 16/05/2019.
Destaca-se ainda que o termo aditivo de prorrogação de vigência oriundo da presente nota técnica observará a contagem pelo sistema data a data.
Como se vê, não houve solução de continuidade na contratação permanecendo hígido o vínculo contratual até 16 de maio de 2020.
relatório de fiscalização
Em atendimento à exigência do item 3, b, do anexo IX da IN n. 05/207/SEGES, referente a fiscalização e a avaliação, a área gestora informou no Despacho CSA 1126898 os Instrumento de Medição de Resultados relacionados abaixo, que foram preenchidos pelas áreas técnicas e demandantes dos serviços prestados pela contratada:
IMR - Documento SEI nº 0975892
IMR - Documento SEI nº 0975903
IMR - Documento SEI nº 1058832
IMR - Documento SEI nº 1058835
IMR - Documento SEI nº 1071117
IMR - Documento SEI nº 0996550
IMR - Documento SEI nº 0996553
da vantajosidade da contratação
Em relação ao requisito da necessidade de se obter, com a prorrogação, preços e condições mais vantajosas para a Administração foi registrado no item I letra "c" do Despacho CSA 1126898 a realização de pesquisa de preços, conforme documentos 1132948 e o seu resultado (1132949), oportunidade em que restou atestada a vantajosidade da prorrogação:
"Após uma análise criteriosa dos valores praticados no mercado, foi constatado que a Capes mantém um contrato vantajoso, pois dentre os 16 itens do contrato a Capes possui o melhor valor em 08 desses itens e 03 itens não foram possíveis de ser pesquisado por não conter os serviços nos contratos pesquisados.
Considerando o valor médio para comparação de preços, conforme preceitua o § 2º da Instrução Normativa 05/2014, foi apurado uma diferença de 18% superior ao valor do contrato da Capes, comprovando assim que a manutenção do contrato se mostra vantajoso para o Órgão."
Ademais, conforme entendimento contido no Parecer 00004/2018CPLC/PGF/AGU, de 03 de abril de 2018, aprovado pelo Procurador-Geral Federal, a vantajosidade estará assegurada nos contratos de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra quando houver previsão contratual de índice de reajustamento de preço. Compulsando os autos, verifica-se que a Cláusula Sexta do contrato (0968598) determinou que no reajustamento dos preços seria aplicado o Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA, o que atende ao exposto no referido parecer.
Importa ressaltar que durante os processos de reajustamento a Capes vem promovendo negociações com suas contratadas que fazem jus aos reajustes contratuais, com o objetivo de reduzir ou minimizar os aumentos previstos, conferindo maior vantajosidade às renovações.
No presente caso, tendo em vista o cenário de contingenciamento orçamentário atual, a Coordenação de Serviços Administrativos - CSA, área gestora do contrato, propôs à empresa a não aplicação do reajuste de 4,01%, pela variação do IPCA. Diante da negativa da empresa e com vistas a obter economicidade na prorrogação contratual, a CSA propôs a aplicação do reajuste em 2% (1163829) e a Amek manifestou-se favorável (1170669).
Manutenção das condições de habilitação e ausência de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade
No que pertine à manutenção das condições de habilitação, constam dos autos os seguintes documentos (1171347): Declaração de regularidade extraída do SICAF pág. 1; Extrato atualizado do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN pág. 4; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS pág. 2; Sistema Inabilitados e Inidôneos do TCU pág. 2; e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do CNJ pág. 2, os quais comprovam que a contratada permanece habilitada.
Esclarecemos que, caso o termo aditivo seja celebrado após a validade das certidões acima mencionadas, novas consultas serão efetuadas para verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada.
Custos não renováveis
Informamos que na presente contratação inexistem custos fixos ou variáveis não renováveis a serem suprimidos.
dOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do contrato para a prorrogação pretendida corresponde R$ 672.566,60 (seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
Cumpre esclarecer que o valor do contrato será reajustado por meio do 1º Termo Aditivo, com efeitos a partir de Fevereiro de 2020, na ordem de 2%. Este percentual foi obtido em negociação com a contratada sobre o percentual de 4,01% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que foi o resultado do acumulado entre março/2019 a fevereiro/2020, de acordo com o disposto na Cláusula Sexta do Contrato 11/2019. Os procedimentos e cálculos de reajuste realizados por esta Coordenação de Contratos, bem como a negociação com a contratada estão no processo 23038.002289/2020-21. Caso existam valores retroativos a serem pagos, o cálculo será feito a posteriori.
As disponibilidades orçamentárias foram atestadas para a renovação (1143197) e para o reajuste (1172196), conforme exigência dos arts 38 e 55, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Quanto aos créditos e empenhos para a parcela da despesa a ser executada em exercício futuro, estes serão indicados em termos aditivos ou apostilamentos futuros, conforme item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017 e art. 30, §4º e IN n. 02/2008/SLTI/MPOG).
Para a presente prorrogação foi emitida a Nota de Empenho 2020NE800047 (1137682) e seu número está indicado na minuta do termo aditivo, conforme Cláusula Segunda (1146996), em cumprimento ao art. 30, §1º, do Decreto nº 93.872/1986 e ao item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017.
Os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõem acerca da declaração sobre a adequação orçamentária e financeira para fazer face às despesas. Nesse sentido, a Orientação Normativa nº 52, do Advogado-Geral da União, e a Conclusão DEPCONSU/PGF/AGU nº 01/2012 preveem que a declaração de adequação orçamentária pode ser dispensada, quando se tratar de serviço contínuo com despesa já prevista no orçamento, o que é o caso do contrato em questão.
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
Não consta previsão de garantia no Contrato 11/2019 (0968598).
Adicionalmente, informamos que o aditivo será publicado no DOU para atendimento da norma constante do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
MINUTA
A minuta para prorrogação do prazo de vigência do presente contrato foi elaborada pela CCO (1146996), conforme minuta padrão aprovada pela PF/CAPES no parecer 01/2019/NLC/ETRLIC/PGF/AGU (1153923).
Ressalte-se que os dados que figuram no preâmbulo, quais sejam nome dos representantes legais, endereços, documentos, dentre outros, foram verificados a partir dos dados que constam dos autos e dos registros administrativos.
DA AUTORIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A presente prorrogação foi autorizada pelo gestor do contrato no Despacho CSA 1126898, em atendimento às disposições do art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Ademais, a autorização da autoridade competente, neste caso o Sr. Diretor de Gestão, será juntada aos autos, nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.193/2019
conclusão
Pelo exposto, entendemos que os pressupostos legais para a pretendida prorrogação, estabelecidos no Parecer 01/2019/NLC/ETRLIC/PGF/AGU (1153923), foram atendidos e se amoldam aos termos da manifestação referencial citada, sendo dispensada a análise individualizada deste processo pela Procuradoria Federal na CAPES.
Greti de Oliveira Rocha
Assistente em Ciência e Tecnologia
De acordo. Encaminhamos o presente processo à Diretoria de Gestão para análise e, se acordo, autorização da prorrogação de vigência do Contrato 11/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, por 12 meses a partir de 16/05/2020 até 16/05/2021, com base no art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93.
Bárbara Neves Alencar
Coordenadora de Contratos
Weder Matias Vieira
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Documento assinado eletronicamente por Greti de Oliveira Rocha, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 01/04/2020, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
Documento assinado eletronicamente por Barbara Neves Alencar, Coordenador(a) de Contratos, em 01/04/2020, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
Documento assinado eletronicamente por Weder Matias Vieira, Coordenador(a)-Geral de Recursos Logísticos, em 02/04/2020, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1171349 e o código CRC EA485D6C. |
Referência: Processo nº 23038.000314/2018-18 | SEI nº 1171349 |