COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Despacho
Processo nº 23038.000314/2018-18
Interessado: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Coordenação de Serviços Administrativos, Coordenação de Contratos
Em resposta ao memorando 395/2019 - CCO/CGLOG/DGES, referente ao pedido de manifestação sobre interesse na renovação do contrato 11/2019 da empresa AMEK Traduções com a prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, que terá sua vigência expirada em 16/05/2020.
Informamos que a Coordenação de Serviços Administrativos se manifesta favoravelmente para renovação do contrato 11/2019. Abaixo seguem as informações necessários para que seja dada continuidade nos tramites da renovação:
Está formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.
Conforme Cláusula Segunda - Da vigência, este item fica comprovado sua natureza continuada:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Além disso, conforme o artigo 15 da IN 5/2017, trata-se de serviço essencial para a CAPES, que visa atende à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas de forma que sua interrupção possa comprometer o cumprimento da missão institucional. Trata-se ainda de um serviço auxiliar e necessário e tem suas especificações usuais facilmente encontrados no mercado, sendo assim, considerados como "serviço comum" conforme preceitua o Decreto 5.450/2005.
Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço
A capes realiza periodicamente diversos eventos de caráter internacional, a realização desses eventos necessita de suporte logístico para sua execução com a contratação de equipamentos para serviço de tradução simultânea, bem como a contratação de intérprete para realização do serviço. Além dos eventos, a Capes possui diversos acordos internacionais, dos quais são gerados contratos e diversos documentos com a necessidade de tradução de texto. Por ser uma atividade acessória, a Capes não possui estrutura completa ou pessoal dedicado para realização destas atividades, portanto, é necessário a manutenção da contratação de pessoal especializado com equipe treinada e fornecimento de equipamentos para execução dos serviços. O não fornecimento deste serviço pode ocasionar uma paralisação ou retardamento das atividades executadas pelo órgão.
Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para administração
Para comprovação da vantajosidade a área técnica realizou a pesquisa de mercado, conforme parâmetros da Instrução Normativa nº 05/2014.
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: . (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
Foram pesquisados ao todo 13 contratos utilizando o parâmetro I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br
Dentre os 13 contratos pesquisados, foram desconsiderados os valores extremamente baixos, nos quais a quantidade de laudas era muito superior ao contrato da Capes, fazendo com que o valor do órgão ficasse muito abaixo do praticado no mercado. Da mesma forma, foram desconsiderados os valores excessivamente superiores ao praticado no mercado, conforme consentido no Art. 2º § 2º da Instrução Normativa nº 05/2014.
Art. 2º §2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
Após uma análise criteriosa dos valores praticados no mercado, foi constatado que a Capes mantém um contrato vantajoso, pois dentre os 16 itens do contrato a Capes possui o melhor valor em 08 desses itens e 03 itens não foram possíveis de ser pesquisado por não conter os serviços nos contratos pesquisados.
Considerando o valor médio para comparação de preços, conforme preceitua o § 2º da Instrução Normativa 05/2014, foi apurado uma diferença de 18% superior ao valor do contrato da Capes, comprovando assim que a manutenção do contrato se mostra vantajoso para o Órgão.
A pesquisa de mercado completa pode ser verificada no documento SEI nº 1132949.
Justificativa, caso haja a necessidade de modificar o quantitativo estimado, com acréscimo ou supressão;
Não há previsão de alteração no quantitativo estimado.
Confirmação dos gestores nomeados pela Portaria DGES Nº 103, de 22 de Maio de 2019 (0973782) ou a indicação de novos, acompanhada do nome completo e CPF.
Informamos que será mantido os gestores nomeados pela Portaria DGES nº 103.
Relatório de Fiscalização:
Com a finalidade de avaliar os serviços dos fornecedores, nos quesitos de agilidade no atendimento, pontualidade, quantidade, qualidade do material e do profissional, tanto a área técnica, quanto a área demandante preencheram o Instrumento de Medição de Resultados dos serviços executados pela contratada, conforme documentos relacionados abaixo:
IMR - Documento SEI nº 0975892
IMR - Documento SEI nº 0975903
IMR - Documento SEI nº 1058832
IMR - Documento SEI nº 1058835
IMR - Documento SEI nº 1071117
IMR - Documento SEI nº 0996550
IMR - Documento SEI nº 0996553
Mapa de Risco relativo à gestão contratual atualizado
O Mapa de Risco relativo à gestão contratual atualizado foi anexado no processo, documento Sei nº 1132953, seguindo orientações da Instrução Normativa nº 05/2017, art. 26, item III - após a fase de seleção do Fornecedor. Informamos ainda que não houve eventos relevantes durante a gestão do contrato.
O empenho para o exercício de 2020 é NE800047, documento Sei nº 1137682, conforme SLR de Empenho 41, Sei nº 1132958.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Alves dos Santos, Coordenador(a) de Serviços Administrativos, em 03/02/2020, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1126898 e o código CRC 9B343474. |
Referência: Processo nº 23038.000314/2018-18 | SEI nº 1126898 |