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Memorando nº 395/2019/CCO/CGLOG/DGES

Brasília, 04 de dezembro de 2019.

À Coordenação de Serviços Administrativos - CSA,

Ao Gestor do Contrato 11/2019 - Sr. Vilson Alves dos Santos , Portaria DGES Nº 103, de 22 de Maio de 2019 (0973782).

  

Assunto: Interesse na prorrogação do Contrato 11/2019.

  

Informamos que o Contrato nº 11/2019 (0968598), celebrado entre a CAPES e a empresa AMEK Traduções e Serviços Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de tradução e versão de texto, tradução simultânea e consecutiva e revisão de texto em língua estrangeira, terá sua vigência expirada em 16/05/2020. 

Nesse sentido, solicitamos manifestação da área gestora quanto à prorrogação. Caso haja intenção em prorrogar, o presente processo deverá ser instruído com os seguintes documentos, conforme itens abaixo:

Manifestação de interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); a demonstração de interesse na continuidade da execução contratual deve abordar os seguintes tópicos:

Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, d e 4  do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); A Administração deve juntar manifestação técnica conclusiva atestando a “vantajosidade da prorrogação”, com indicação da metodologia utilizada para verificação dos custos e condições mais vantajosas. Ademais, deve certificar o cumprimento da IN n. 05/2014/SLTI, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços. Sobre a questão, recomendamos a elaboração de quadro comparativo, que possibilite verificar os preços encontrados com o valor praticado na CAPES, acompanhado da indicação dos documentos balizadores da pesquisa.

Justificativa, caso haja a necessidade de modificar o quantitativo estimado, com acréscimo ou supressão; 

Confirmação dos gestores nomeados pela Portaria DGES Nº 103, de 22 de Maio de 2019 (0973782) ou a indicação de novos, acompanhada do nome completo e CPF.

Relatório de Fiscalização que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente (item 3, b, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017);

Mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017);

Ademais, em atendimento às recomendações da Procuradoria Federal, alertamos para a necessidade de providenciar, em momento oportuno, o empenho para 2020. Após a emissão do empenho, solicitamos informar o nº SEI do documento para inclusão na minuta do termo aditivo.

Assim, para que possamos dar continuidade aos trâmites relativos à prorrogação da vigência contratual sem que haja prejuízo na prestação dos serviços, solicitamos resposta a este Memorando em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados do seu recebimento.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Barbara Neves Alencar, Coordenador(a) de Contratos, em 04/12/2019, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Referência: Processo nº 23038.000314/2018-18 SEI nº 1110827