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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
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Ofício nº 46/2019-CCO/CGLOG/DGES/CAPES

Brasília, 14 de fevereiro de 2019.

Ao Senhor

João Marcos Abreu

Publisher Sales Representative Latin America - PCG

Rua Marechal Taumaturgo, 100/302 – Taumaturgo, Teresopolis – RJ

CEP 25964-350

 

 

Assunto: Prorrogação do prazo de entrega da garantia referente ao Contrato 107/2018 - Mary Ann Liebert

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.021151/2017-26.

 

Senhor João Marcos,

 

Em resposta à solicitação de extensão de prazo para apresentação da garantia relativa ao Contrato nº 107/2018, firmado entre a Capes e a empresa Mary Ann Liebert, Inc., informamos que será concedido o prazo adicional de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento desse ofício, para apresentação da referida garantia, nos termos da alínea a, item 3.1, do anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG:

a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato;

Relembramos que o prazo de vigência da garantia deverá ser atualizado para viger de 01/01/2019 a 01/04/2022, já considerando 90 dias após o final da vigência contratual, conforme disposto no Anexo VII-F da referida Instrução Normativa:

3.1 - Exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação [...].

Cabe ressaltar que a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), conforme preceitua o anexo VII-F da IN 05/2017.

Por fim, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Bárbara Neves Alencar

Coordenadora de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Barbara Neves Alencar, Coordenador(a) de Contratos, em 14/02/2019, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 0892970