COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

Despacho

Processo nº 23038.021151/2017-26

Interessado: Coordenação-Geral do Portal de Periódicos, Diretoria de Programas e Bolsas no País, Divisão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização, Coordenação de Contratos, Coordenação de Suprimentos, Diretoria de Gestão, Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

  

No que se refere ao atendimento no disposto do PARECER n. 383/2018/CMF/PFCAPES/PGF/AGU (0776402), informamos o que se segue:

Em relação ao parágrafo 19, informa-se que caso haja alguma documentação referente a negociação pré-contratual que ainda não tenha sido anexada no processo, está será anexada posteriormente.

Em relação ao parágrafo 35, Informa-se que a minuta do contrato foi baseada nos termos do modelo da Advocacia Geral da União - AGU, conforme consta na registro (0786249). Entretanto, e importa esclarecer que a minuta foi adequada as peculiaridades da contratação. 

Em relação ao parágrafo 36, informa-se que a declaração da MARY ANN LIEBERT informando que não incide nas vedações do Art. 10 da Portaria MPDG nº 409 de 2016, consta no documento de nº SEI (0787166).

Em relação ao parágrafo 49, Conforme despacho da CGPP de aprovação da proposta comercial (0759339), verifica-se que a Proposta atende aos critérios dispostos na Portaria nº 74 de 2017 da Capes, o que pode ser observado no Projeto Básico DEA - SEI (0646059) com a indicação das instituições que atendem ao critério da Portaria.

Em relação ao parágrafo 59, tal questão foi encaminhada à CGPP, que se pronunciou através do despacho SEI (0780407).

Em relação ao parágrafo 61, informa-se que a nota de empenho será pronunciada antes da assinatura do Contrato. Entretanto, cabe informar que a Solicitação da Disponibilidade Orçamentaria consta no (0763626) e a autorização do ordenador de despesa no registro(0765913).

Em relação ao parágrafo 67, informa-se que a presente despesa não se enquadra nas despesas tratadas no Decreto 7.689/2012, não se submetendo, pois, ao disposto em tal normativo.

Em relação ao parágrafo 68, os atos administrativos formais (Comunicação/ Autorização/ Ratificação) serão praticados na sequência deste despacho de atendimento e seguirão a perfeita forma jurídica exigida.

Em relação ao parágrafo 69, o registro no SIASG será feito em fase posterior a publicação da inexigibilidade.

Em relação aos parágrafos 71, 72, 73 e 74,  informa-se que todas as recomendações foram devidamente atendidas, conforme Minuta do Contrato(0786249).

Em relação ao parágrafo 75, informa-se que o pagamento será efetuado em 5 parcelas anuais, conforme cláusula 14. 4 da Minuta do Contrato (0786249).

Em relação ao parágrafo 76, os atos de publicação da inexigibilidade serão praticados na sequência deste despacho de atendimento, após autorização da autoridade competente.

Em relação ao parágrafo 77, a indicação dos fiscais serão feitos em momento oportuno, pela área competente. 

Pelo exposto, considera-se atendido o referido parecer.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline de Souza Cardoso Alecrim, Coordenador(a) de Suprimentos, em 14/09/2018, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0787168 e o código CRC 136FFAB3.




Referência: Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 0787168