COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

Despacho

Processo nº 23038.021151/2017-26

Interessado: Coordenação-Geral do Portal de Periódicos, Diretoria de Programas e Bolsas no País, Diretoria de Gestão, Coordenação de Suprimentos, Coordenação de Contratos

  

 

Interessado: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, DPB, Coordenação-Geral do Portal de Periódicos

Em atendimento à recomendação constante no Parecer 00383/2018/CMF/PFCAPES/PGF/AGU - SEI:0776402, informamos o que se segue:

1 - Parágrafo 59 do ParecerDemonstração do interesse público para realização do pagamento antecipado como condição sem a qual não seja possível assegurar a prestação do serviço.

Informa-se que a condição para a prestação de serviço deste tipo de contratação é a de que o serviço deve ser disponibilizado na íntegra, de forma eletrônica, contínua e ininterrupta, o acesso deve ser liberado desde o início da vigência do contrato, com atualizações de forma automática nas plataformas das bases de dados ou à medida que novos volumes de periódicos sejam disponibilizados. 

É importante salientar que a condição para pagamento deste tipo de serviço está vinculada à liberação do acesso ao conteúdo contratado, que estará disponibilizado ao usuário independentemente de aferição/medição de utilização do serviço, portanto o pagamento não está condicionado ao uso e sim à disponibilização do serviço. Informa-se ainda que o pagamento do serviço ora analisado será efetuado em parcelas anuais, de acordo com o prazo de vigência.

Ressalta-se que a garantia exigida opera no sentido de resguardar a CAPES no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela contratada, agindo, portanto, em consonância com a orientação normativa da AGU (ON 37/2011). Por esta razão a  autorização do pagamento está vinculada à comprovação da entrega da garantia contratual e demais documentos obrigatórios legalmente exigidos.”

 

Patricia de Almeida Silva

Coordenadora Geral do Portal de Periódicos


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Documento assinado eletronicamente por Patrícia de Almeida Silva, Coordenador(a)-Geral do Portal de Periódicos, em 06/09/2018, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Referência: Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 0780407