Análise de Riscos
PROCESSO Nº 23038.021151/2017-26
Índice
Propedêutica
Esta etapa tem como objetivo dar continuidade ao gerenciamento de risco, de forma a atender os requisitos apresentados na Instrução Normativa 05/2017. Não obstante, destaca-se que os requisitos estão sendo atendidos neste processo de acordo com a estrutura apresentada abaixo, qual seja:
1a Etapa: Art. 25, incisos I e V - Os requisitos foram apresentados de forma clara e objetiva no documento de análise de risco I - SEI 0585355, no qual buscou-se obedecer ao rito processual do art. 26, §1o, I, da IN nº 5/2017. Nesse sentido, vale frisar que esta etapa identificou os riscos quanto ao objeto a ser contratado, apontando os seus responsáveis e relacionando o objeto a ser contratado com a perspectiva estratégica da instituição;
2a Etapa: Art. 25, incisos II, III e V - Objeto deste documento. Segue o rito processual do art. 26, § 1o, II, da IN nº 5/2017, bem como às orientações normativas dos órgãos de controle e as normas do ordenamento jurídico vigente. Nesses termos, cabe observar que foi acrescentado à Gestão de risco o Plano de Ação - apresentado no Plano de Trabalho deste processo - quanto ao cronograma das atividades decorrentes do processo de contratação. Por consequência, ao considerar cada atividade processual, verificou-se que foram analisadas, controladas e realizadas, assim como seus respectivos riscos mensurados, analisados e tratados de maneira a obter os riscos residuais que servirão de parâmetro para as futuras contratações.
3a Etapa: Art. 25, incisos II, III e IV - Este documento terá como ponto nevrálgico obedecer ao rito processual do art. 26, §1o, inciso III, da IN nº 5/2017, às orientações normativas dos órgãos de controle e ao ordenamento jurídico vigente.
4a Etapa: Art. 25, incisos II, III, IV e V - Esse estágio obedecerá ao rito processual do art. 26, § 1o, IV, da IN nº 5/2017; às orientações normativas dos órgãos de controle, bem como o ordenamento jurídico vigente. Ademais, frisa-se que tal etapa será integrada ao Plano de Fiscalização Técnica quanto ao objeto de contratação.
Inviabilidade quanto à adoção do modelo de Mapa de Risco sugerido pelo ANEXO IV da IN 05/2017
Tendo em vista a alta complexidade processual na qual o objeto a ser contratado está inserido, tornou-se necessário fazer uso da faculdade apresentada no parágrafo 2o do artigo 26, visto que o modelo sugerido pela Instrução Normativa 05/2017, não reflete o contexto processual do qual o presente processo faz parte, haja vista peculiaridades técnicas e tecnológicas do objeto a ser contratado. Desse modo, vele ressaltar que toda orientação normativa que deu base a elaboração desta análise (e de toda Gestão de Risco) foram devidamente referenciadas a citadas ao final deste documento.
A presente análise de risco deve ser usada no gerenciamento quanto à viabilidade da contratação, porquanto, identifica os riscos detectados em lições aprendidas em contratações passadas, com o fim de evitar problemas já ocorridos nessas contratações, e, para cada risco identificado:
Foi descrito o tipo de risco;
Foi definida a probabilidade de ocorrência em alta, média e baixa;
Foi definido o impacto, em caso de materialização de determinado evento;
Foi definido o risco, como função da probabilidade e do impacto (e.g. alto, médio e baixo); e
Para os riscos que ensejaram tratamento:
Foram definidas as ações necessárias para mitigar a probabilidade de ocorrência ou o impacto, caso o risco tenha sido concretizado;
Foram definidos os responsáveis por cada ação de mitigação; e
Foram estabelecidos os respectivos prazos para execução das ações de mitigação.
Mapeamento do Risco quanto ao objeto de contratação = MARY ANN LIEBERT, INC. Estimativas com base em contratações passadas |
||||||||||||||
RISCO |
Estimativa da |
Impacto em caso se materialize o evento - de acordo com a quantidade de vezes que ocorre no ano. |
Estimativa de risco, como função da probabilidade e do impacto* |
Responsável e Ação |
Tempo para sanar o problema |
Ação a ser tomada |
Nível de Confiança (NC) |
Risco de Controle (RC) |
||||||
Problemas de Acesso na Base do Portal de Periódicos |
Baixa |
Moderada |
0.01 (ou 1) |
Departamento de TI da CAPES |
5 dias |
1. Análise e identificação e recuperação do serviço; e 2. Suporte técnico da empresa fornecedora do serviço |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
||||||
Falta de acesso à base de dados do conteúdo específico |
Baixa |
Baixa |
0.01 (ou 1) |
Caberá ao Editor ao disponibilizar do Conteúdo Faltante |
5 dias |
O fiscal técnico entrará em contato com editor para que o eventual problema seja solucionado em tempo hábil |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
||||||
Falha de download |
Baixa |
Moderada |
0.01 (ou 1) |
Caberá ao Editor verificar a referida falha. |
5 dias |
Editor analisará o problema e buscará a melhor medida para correção da falha (Recadastrar ou desbloquear). |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
||||||
Problema de acesso ao link do editor |
Baixa |
Baixa |
0.01 (ou 1) |
Caberá ao Editor a solucionar o problema |
3 dias |
Deverá comunicar o link disponível ao acesso. |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
||||||
Problema de IP por conta do Editor |
Baixa |
Baixa |
0.01 (ou 1) |
Caberá ao Editor a atualização do IP/Proxy |
3 dias |
Caberá ao Editor Recadastrar ou desbloquear atualizará o IP |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
||||||
Suspensão de serviço por falta de pagamento |
Baixa |
Baixa |
0.01 (ou 1) |
Diretoria de Gestão |
15 dias uteis (com base no art. 1.070, do CPC). |
Iniciar o procedimento de penalidade administrativa e verificar o motivo do atraso do pagamento |
Satisfatório |
Muito Baixo 0,2 |
*Para o cálculo da estimativa de risco como função da probabilidade e do impacto foi utilizado o cálculo de probabilidade de Laplace, a saber: P(E) = [n(F)/n(A)]/0.01.
Onde:
n(F) = número de vezes em que determinado evento foi registrado no "Fale Conosco";
n(A) = número de acesso ao conteúdo de acordo com os dados do GeoCapes;
0.01 = número padrão utilizado para normalizar o cálculo.
Havendo contratação, após a execução do objeto e com as respectivas atualizações dos dados, os resultados serão atualizados.
Parâmetro
Integração da gestão de risco ao processo de planejamento
De acordo com a determinação legal e a chancela por parte da autoridade máxima da CAPES, segue abaixo a integração da gestão de riscos ao processo de contratação.
CRONOGRAMA E ACOMPANHAMENTO
|
||||||||||||||||
N° |
Descrição inicial |
O que? |
Porque... |
Como? |
Onde? |
Responsáveis pelas ações? |
Começo e termino |
Prazo para cumprir a etapa |
Status |
OBSERVAÇÕES |
Nível de Confiança (NC) |
Risco de Controle (RC) |
Risco |
Probabilidade e Peso do IMPACTO |
Nível de Risco Inerente (NRI)* |
Nível de Risco Residual (NRR)* |
Fase 1 |
Fase de planejamento com indicação de responsáveis técnicos, elaboração de estudos técnicos e indicação de integrantes administrativos responsáveis pela juntada de documentos relativo ao Processo de Contratação do acesso à respectiva base de dados. |
Formalização da demanda |
É preciso explicitar a necessidade da contratação em termos do negócio da CAPES, bem como, indicar os responsáveis pelo planejamento do processo de contratação. |
O Responsável pela Requisição - Diretor da DPB - encaminha o DOD para a CCGPP solicitando que o setor se responsabilize pelas questões técnicas do processo |
DEA/DPB |
Diretor de Programas e Bolsas |
Início em 20/12/2017 Término em 21/12/2017 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Ausência da formalização da demanda que origina a contratação, levando a contratação que não atende a uma necessidade da organização, com consequente desperdício de recursos públicos. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Alto Impacto = 8 |
8 RM (Médio) |
0,016% |
Instituição da equipe de planejamento |
Exigência do Art. 22. da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017. |
Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações por meio de documento padrão e específico do SEI |
DGES |
Diretoria de Gestão |
Início em 03/01/2018 Término em 03/01/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Realizar contratação sem atentar ao princípio da padronização,levando a multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes, com consequente esforço desnecessário para elaborar especificações da contratação, repetição de erros e perda de ecomomia de escala. |
Probabilidade Muito Baixa = 1 Médio Impacto = 5 |
5 RM (Médio) |
0,01% |
||
Despacho da CGPP solicitando todo levantamento técnico |
A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e tem como objetivo: |
A Coordenação geral do Portal de Periódicos elabora o despacho solicitando que o setor elabore os estudos. |
CGPP |
Coordenadora Geral do Portal de Periódicos |
Início em 21/12/2017 Término em 21/12/2017 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Probabilidade Muito Baixa = 1
Médio Impacto = 5 |
5 RB (Médio) |
0,01% |
||
Análise pericial por meio de Nota Técnica e Estudo técnico preliminar em relação ao Público Alvo e potencial a ser atingido pelo programa |
Assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto; embasar o projeto básico, bem como o plano de trabalho, no caso de serviços, de acordo com exigência que consta no Decreto 2.271/1997, art. 2º (3). Relação entre o público a ser beneficiado com o objeto a ser contratado. |
A equipe de técnica elabora documento necessário a fim de compor todos os requisitos necessários |
CGPP |
Equipe Técnica de Bibliotecários e Setor de Estatistica |
Início em 21/12/2017 Término em 21/12/2017 |
5 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Contratação sem realização de estudos técnicos preliminares, levando à contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos públicos; ou levando à impossibilidade de contratar com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação. Ou levando à especificações indevidamente restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Impacto Muito Alto = 10 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Análise de Risco I |
É preciso Identificar e evitar problemas já ocorridos em contratações passadas. |
A equipe técnica elabora Mapa de Risco para materializar o Gerenciamento de Riscos |
DEA/CGPP |
Equipe Técnica área do Fale Conosco e da DEA |
Início em 21/12/2017 Término em 22/12/2017 |
3 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Inexistência de análise de risco, levando a desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Impacto Muito Alto = 10 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Estudos técnicos preliminares declarando a viabilidade da contratação |
Declaração da viabilidade ou não da contratação |
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento declara se a contratação é viável ou não, cujo documento é assinado pela autoridade competente. |
DEA/CGPP |
Chefe de Divisão |
Início em 06/08/2018 Término em 06/08/2018 |
5 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação, levando a não considerar todos os aspectos necessários à análise, com consequente não contratação (e.g., não há fornecedores para a solução escolhida) ou contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Médio Impacto = 5 |
5 RB (Baixo) |
0,01% |
||
Despacho de Encaminhamento à Diretoria de Programas e Bolsas |
Por questões hierárquicas e regimentais, a Coordenação geral do Portal de Periódicos precisa devolver o processo à DPB com os estudos técnicos preliminares realizados. |
A Coordenação geral do Portal de Periódicos devolve o processo, uma vez que cumpre com a solicitação feita no DOD. Desse modo, a DPB encaminha à área administrativa. |
CGPP |
Coordenadora Geral do Portal de Periódicos |
Início em 27/12/2017 Término em 02/01/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Despacho de Encaminhamento à Diretoria de Gestão |
Necessidade do processo passar pela área administrativa para que faça a juntada dos documentos e manifeste-se quanto a questão de disponibilidade orçamentária e questões legais pertinentes ao processo. |
A DPB encaminha à DGES/CGLOG |
DPB |
Diretoria de Programas e Bolsas |
Início em 27/12/2017 Término em 02/01/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Despacho da DGES à CGLOG |
Necessidade de analisar todo estudo técnico realizado, juntada de toda documentação pertinente ao processo, incluindo a proposta comercial, bem como, manifestar-se em caso de qualquer questão legal que seja relevante ao processo. |
DGES encaminha o Despacho à CGLOG |
DGES |
Diretor de Gestão |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Não realizado |
O Coordenador Geral da CGLOG elaborou o despacho diretamente |
Satisfatório |
Baixo 0,4 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,04% |
||
Despacho da CGLOG |
Necessidade de analisar todo estudo técnico realizado, juntada de toda documentação pertinente ao processo, incluindo a proposta comercial, bem como, manifestar-se em caso de qualquer questão legal que seja relevante ao processo. |
CGLOG solicita que o setor responsável dê andamento |
CGLOG |
Coordenador Geral da CGLOG |
Início em 27/12/2017 Término em 02/01/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
NOTA OU PARECER TÉCNICO |
Necessidade de analisar todo estudo técnico realizado, juntada de toda documentação pertinente ao processo, incluindo a proposta comercial, bem como, manifestar-se em caso de qualquer questão legal que seja relevante ao processo. |
Por meio de uma Nota técnica ou parecer técnico o setor manifesta-se no sentido favorável ou não à contratação e aponta para questões legais,economicas e financeiras relevantes ao processo de contratação, bem como, indica os integrantes administrativos que serão responsáveis pela juntada do documento. |
CSUP |
Coordenador do Setor |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
5 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Quebra de rito quanto à exigência do art. 27 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Ofício |
Necessário a solicitação de proposta e documentação para nova contratação com a Capes |
A Coordenação de Suprimentos elabora ofício à empresa pertinente ao processo de contratação |
CSUP |
Coordenador do setor |
Início em 07/02/2018 Término em 07/02/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2 Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Proposta Comercial |
Necessidade de haver integrantes administrativos responsáveis por anexar as documentações necessárias e dar ciência quanto ao processo de contratação |
Os integrantes administrativos anexam a/as proposta(s) comerceial(is) e dão ciência ao processo |
CSUP |
Integrante administrativo |
Início em 11/07/2018 Término em 11/07/2018 |
3 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Ausência de refinamento da estimativa de preços realizada nos estudos técnicos preliminares, em especial para contratações complexas, levando a inclusão no PB de referência de preço inadequada, com consequente utilização de parâmetro inadequado para julgamento da proposta vencedora e dificuldade de justificar as estimativas quando questionados por partes interessadas. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Impacto Muito Alto = 10 |
10 RM (Médio) |
0,01% |
||
Despacho da CGLOG |
Necessidade de responder à Diretoria de Gestão quanto ao cumprimento da solicitação feita em despacho anterior |
CGLOG encaminha despacho à DGES |
CGLOG |
Coordenador Geral da CGLOG |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Não Realizado |
A fim de otimizar o tempo necessário ao andamento do processo, o mesmo foi tramitado diretamente para a DEA. |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Despacho da DGES à DPB |
O processo precisa ser devolvido à área técnica para elaboração do projeto básico |
Por meio de despacho a DGES encaminha processo à DPB |
DGES |
Diretor de Gestão |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Não Realizado |
A fim de otimizar o tempo necessário ao andamento do processo, o mesmo foi tramitado diretamente para a DEA. |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Fase 2
|
Fase de elaboração do Plano de Trabalho, indicação dos integrantes técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, elaboração e encaminhamento à análise parecer jurídico.
|
Despacho da DPB à CGPP |
A elaboração do projeto básico é uma exigência do Art. 7 da Lei 8.666/93 |
Por meio de despacho a DPB encaminha processo à CGPP |
DPB |
Diretor de Programas e Bolsas |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
5 dias |
Não Realizado |
A fim de otimizar o tempo necessário ao andamento do processo, o mesmo foi tramitado diretamente para a DEA. |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
Despacho da CGPP à DEA |
A elaboração do projeto básico é uma exigência do Art. 7 da Lei 8.666/93 |
Por meio de despacho a CGPP encaminha processo à DEA solicitando que a mesma indique o integrante da equipe técnica que irá anexar ao processo o respectivo Plano de Trabalho (aprovado pela autoridade máxima da instituição), bem como, elaborar o Projeto Básico pertinente à contratação. |
CGPP |
Coordenadora Geral do Portal de Periódicos |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Não Realizado |
A fim de otimizar o tempo necessário ao andamento do processo, o mesmo foi tramitado diretamente para a DEA. |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
Baixa Probabilidade = 2
Médio Impacto = 5 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
PLANO DE TRABALHO |
Exigência que consta no art. 2º do Decreto 2.271/1997. |
A equipe técnica anexa o Plano de Trabalho (aprovado pela autoridade máxima da instituição) ao processo. |
DEA e Presidência da CAPES |
Integrantes Técnicos da Divisão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização Contratual de Coleções da CAPES |
Início em 20/03/2018 Término em / / |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Ausência de plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima da organização, levando a contratação de serviços fora da estratégia de terceirização da organização, com consequente alocação indevida de recursos. Como nas contratações de serviços, a elaboração do plano de trabalho é uma exigência que consta no art. 2º do Decreto 2.271/1997, o contrato poderá ser suspenso pelos órgãos de controle por descumprimento da norma. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Impacto Muito Alto = 10 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
PROJETO BÁSICO |
A elaboração do projeto básico é uma exigência do Art. 7 da Lei 8.666/93 |
O integrante da equipe técnica elabora e assina o Projeto Básico |
DEA |
Integrante da equipe técnica |
Início em 20/06/2018 Término em 06/08/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Projeto básico incompleto ou inconsistente, levando à impossibilidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ou a contrato sem mecanismos adequados para a gestão contratual, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. |
Probabilidade Muito baixa = 1 mpacto Muito Alto = 10 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Análise de Risco II |
Exigência do art. 26 § inciso II da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 |
Integrante da equipe técnica faz o acompanhamento e revisão quanto à análise de risco ao anexá-la após Projeto Básico. |
DEA |
Integrante da equipe técnica |
Início em 23/03/2018 Término em 07/08/2018 |
2 dias |
Realizado |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Inexistência de análise de risco, levando a desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. |
Probabilidade Muito baixa = 1 Impacto Muito Alto = 10 |
10 RM (Médio) |
0,02% |
||
Despacho de encaminhamento à DPB para que encaminhe o processo à área jurídica da CAPES |
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. |
A Coordenadora Geral do Portal de Periódicos encaminha o processo à DPB para que a mesma encaminhe à P.F. |
CGPP |
Coordenadora Geral do Portal de Periódicos |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
|
|
|
||
Despacho de encaminhamento do processo à área jurídica da CAPES |
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. |
DPB encaminha o processo à P.F. |
DPB |
Diretor de Programas e Bolsas |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
|
|
|
||
Parecer jurídico |
Aprovação, pela assessoria jurídica, das minutas do instrumento convocatório e seus anexos, após sua avaliação quanto aos aspectos de legalidade. |
A Procuradoria Federal emite parecer Parecer jurídico |
PF |
Procurador(a) Federal |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na avaliação de legalidade executada pela assessoria jurídica (pareceres elaborados ad hoc), levando a avaliação de itens com baixo risco de ilegalidade e a não avaliação de outros com alto risco de ilegalidade, com consequente ineficiência e repetição de erros (e.g., erros já detectados em outros certames e não examinados) |
|
|
|
||
Despacho do Gabinete da Presidência da CAPES |
Por questões hierárquicas e regimentais, o Gabinete da Presidência da CAPES devolve o processo à DGES com o Parecer da P.F |
Encaminhamento do processo à DGES para dar publicidade ao instrumento convocatório |
GAB |
Presidência da CAPES |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Pendente |
|
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Questão hierárquica regimental |
|
|
|
||
|
|
Publicação no Diário Oficial da União |
Declaração, Ratificação e Registro da Inexigibilidade de Licitação no Diário Oficial. Art. 26 da Lei 8.666/93 |
A CSUP publica a Inexigibilidade no Diário Oficial da União e restitui o processo à DEA |
CSUP |
Integrante da equipe técnica |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Pendente |
|
Satisfatório |
Baixo 0,4 |
Desrespeito ao princípio da publicidade. O contrato poderá ser suspenso pelos órgãos de controle por descumprimento da norma. |
|
|
|
Fase 3
|
|
Seleção formal do fornecedor com a respectiva assinatura do Contrato. |
A seleção do fornecedor é a fase que recebe como insumo o edital completo, e gera como saída o contrato assinado e tornado público, por meio da publicação do extrato do contrato. |
A CCO providencia a assinatura do contrato junto ao editor e dirigente da CAPES e publica o extrato no Diário Oficial da União |
CCO |
Integrantes Administrativos |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
6 dias |
Pendente |
- |
Satisfatório |
Baixo 0,4 |
Falta de sistematização dos procedimentos que devem ser executados pelos agentes que conduzem a fase de seleção do fornecedor, levando a execução em maior grau de detalhe de procedimentos com baixo risco e a não execução, ou execução com menor nível de detalhe, de outros com alto risco,com consequente ineficiência e falha nos procedimentos de seleção do fornecedor. |
|
|
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Análise de Risco III |
Exigência do art. 26 § inciso III da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 |
Integrante da equipe técnica faz o acompanhamento quanto à análise de risco ao anexá-la após a Seleção do Fornecedor. Para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem. |
DEA |
Integrantes Técnicos |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
3 dia |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Inexistência de análise de risco, levando a desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. |
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Indicação dos Fiscais Técnicos e Administrativos |
Art. 41 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017. |
Tanto a Divisão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização Contratual de Coleções da CAPES, como à Coordenação de Suprimentos (CSUP) devem nomear seus respectivos Fiscais. Neste sentido, cabe destacar que a referida indicação poderá ser feita de forma direta no respectivo Plano de Fiscalização Técnica/Administrativa, pela autoridade do setor como ciência expressa dos indicados |
DEA (Técnicos) CSUP (Administrativos) |
DEA (Técnicos) CSUP (Administrativos) |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
2 dias |
Pendente |
§ 2º Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. |
Satisfatório |
Baixo 0,4 |
Ator designado pela Administração para atuar na fase de fiscalização do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando a não fiscalização adequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. |
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Plano de Fiscalização Técnica |
Exigência do Art. 48 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 |
A área técnica deverá instituir Plano de Fiscalização com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados (Quantidade, qualidade, tempo e modo); e subsidiar o pagamento com base no resultado. |
DEA |
Integrantes Técnicos da Divisão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização Contratual de Coleções da CAPES |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
5 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Alto risco na atividade de fiscalização (causado por deficiências na governança das aquisições, como por exemplo, ausência de processo de trabalho formalizado e falta de definição clara de papéis e responsabilidades), levando a recusa dos servidores mais capacitados da organização para exercerem a função de fiscal de contrato ou participarem de comissões de recebimentos, com consequente não alocação dos recursos humanos mais capacitados na atividade e todos os riscos decorrentes de uma fiscalização contratual deficiente. |
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Plano de Fiscalização Administrativo |
Exigência do Art. 48 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 |
A área administrativa avalia aspectos administrativos do contrato como o equilíbrio econômico do contrato • Reajuste • Repactuação • equívoco da contratada • Desconformidade da proposta; retenção do pagamento; e Providências tempestivas nos casos de inadimplemento. |
CSUP |
Integrantes Administrativos da Coordenação de Suprimentos (CSUP). |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
5 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Alto risco na atividade de fiscalização (causado por deficiências na governança das aquisições, como por exemplo, ausência de processo de trabalho formalizado e falta de definição clara de papéis e responsabilidades), levando a recusa dos servidores mais capacitados da organização para exercerem a função de fiscal de contrato ou participarem de comissões de recebimentos, com consequente não alocação dos recursos humanos mais capacitados na atividade e todos os riscos decorrentes de uma fiscalização contratual deficiente. |
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Análise de Risco IV |
Exigência do art. 26 § inciso IV da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 |
Integrante da equipe técnica faz o acompanhamento quanto à análise de risco ao anexá-la após a Seleção do Fornecedor. Para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem. |
DEA |
Fiscais Técnicos da Divisão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização Contratual de Coleções da CAPES |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
3 |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Inexistência de análise de risco, levando a desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. |
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Relatório de Fiscalização |
Exigência do art. 41 § 3º |
Os respectivos Fiscais deverão elaborar relatório de fiscalização abrangendo toda questão técnica e administrativa pertinente à contratação. |
DEA (Técnicos) CSUP (Administrativos) |
DEA (Técnicos) CSUP (Administrativos) |
Início em _/_/2017 Término em _/_/2017 |
5 dias |
Pendente |
- |
Forte NC = 80% (0,8) |
Muito Baixo 0,2 |
Alto risco na atividade de fiscalização (causado por deficiências na governança das aquisições, como por exemplo, ausência de processo de trabalho formalizado e falta de definição clara de papéis e responsabilidades), levando a recusa dos servidores mais capacitados da organização para exercerem a função de fiscal de contrato ou participarem de comissões de recebimentos, com consequente não alocação dos recursos humanos mais capacitados na atividade e todos os riscos decorrentes de uma fiscalização contratual deficiente. |
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*Nível de Risco Inerente (NRI) é o nível de risco antes da consideração das respostas que a gestão adota, incluindo controles internos, para reduzir a probabilidade do evento e ou os seus impactos nos objetivos. Resulta da combinação da probabilidade com o impacto.
*Nível de risco residual (NRR) é o risco que permanece após o efeito das respostas adotadas pela gestão, incluindo controles internos e outras ações, para reduzir a probabilidade e ou o impacto do evento.
Escala de Probabilidades
Probabilidade |
Descrição da probabilidade, desconsiderando os controles |
Peso |
Muito baixa |
Improvável. Em situações excepcionais, o evento poderá até ocorrer, mas nada nas circunstâncias indica essa possibilidade. |
1 |
Baixa |
Rara. De forma inesperada ou casual, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias pouco indicam essa possibilidade. |
2 |
Média |
Possível. De alguma forma, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam moderadamente essa possibilidade. |
5 |
Alta |
Provável. De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade. |
8 |
Muito alta |
Praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias indicam claramente essa possibilidade. |
10 |
Legenda
Riscos Identificados |
Probabilidade |
Impacto |
Nível de Risco Inerente (NRI) |
Risco 1 |
Alta 8 - 10 |
Muito Alto 10 |
80 RE (Extremo) |
Risco 2 |
Média 5 - 7 |
Alto 8 |
40 RA (Alto) < 80 |
Risco 3 |
Baixa 2 - 4 |
Médio 5 |
10 RM (Médio) < 40 |
Risco n |
Muito Baixa 1 |
Médio 5 |
5 RB (Baixo) < 10 |
Observação: Não há BAIXO impacto.
Escala para classificação de Níveis de Risco
RB (Risco Baixo) |
RM (Risco Médio) |
RA (Risco Alto) |
RE (Risco Extremo) |
0 – 9,99 |
10 – 39,99 |
40 – 79,99 |
80 – 100 |
Nível de Risco |
Critérios para priorização e tratamento de riscos |
RE |
Nível de risco muito além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado à governança e alta administração e ter uma resposta imediata. Postergação de medidas só com autorização do dirigente máximo. |
RA |
Nível de risco além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível dever ser comunicado a alta administração e ter uma ação tomada em período determinado. Postergação de medidas só com autorização do dirigente de área. |
RM |
Nível de risco dentro do apetite a risco. Geralmente nenhuma medida especial é necessária, porém requer atividades de monitoramento específicas e atenção da gerência na manutenção de respostas e controles para manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo sem custos adicionais. |
RB |
Nível de risco dentro do apetite a risco, mas é possível que existam oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas assumindo-se mais riscos, avaliando a relação custos x benefícios, como diminuir o nível de controles. |
Considerando que:
Risco – possibilidade de ocorrência de um evento que afete adversamente a realização de objetivos.
Apetite a risco – expressão ampla de quanto risco a CAPES está disposta a enfrentar para implementar sua estratégia, atingir seus objetivos e agregar valor para as partes interessadas, no cumprimento de sua missão.
Perspectiva Estratégica.
ANÁLISE QUALITATIVA DOS RISCOS: MATRIZ DE IMPACTO DE RISCOS |
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Objetivos da Contratação |
Muito baixo (0,10) |
Baixo |
Moderado |
Alto |
Muito alto |
Acesso à base de dados |
Queda no número de acesso insignificante (<2%) |
<5% Queda no número de acesso |
5-10% de queda no número de acesso |
10-20% de queda no número de acesso |
>20% de queda no número de acesso |
Cronograma (eventuais problemas que possam surgir durante o procedimento da contratação) |
Deslocamento insignificantes |
Deslocamento no cronograma <5% |
Deslocamento no cronograma 5-10% |
Deslocamento no cronograma |
Deslocamento global do cronograma |
Infraestrutura |
Aumento pouco perceptível no número problemas registrados no fale conosco |
<5% de aumento dos problemas registrados no no fale conosco |
5-10% de aumento dos problemas registrados no no fale conosco |
10-20% de aumento dos problemas registrados no no fale conosco |
>20% de aumento dos problemas registrados no no fale conosco |
Qualidade |
Queda de qualidade pouco perceptível |
Apenas aplicações muito exigentes são afetadas |
Redução da qualidade requer aprovação da área técnica e dos usuários |
Redução da qualidade inaceitável ao usuário |
Contrato finalizado, uma vez que a performance do objeto contratado não condiz com os objetivos da CAPES |
Portanto, em conformidade com o 20 da Instrução Normativa n° 5, de 05 de maio de 2017, estes são os preceitos fundamentais quanto à a análise dos riscos relativos à contratação e à gestão do contrato, sendo que sua finalidade é de mitigar os riscos identificados durante e após a contratação.
Fundamentação e referencial teórico
ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). NBR ISO 31000: Gestão de Riscos: Princípios e diretrizes. Rio de Janeiro, 2009.
______. ABNT ISO GUIA 73: Gestão de Riscos: Vocabulário, 2009a.
______. ABNT NBR ISO 26000:2010 – Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro, 2010.
AVALOS, José Miguel Aguilera. Auditoria e gestão de riscos; Instituto Chiaventato (org.) – São Paulo : Saraiva, 2009.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos. Secretaria de Gestão Pública. Departamento de Inovação e Melhoria da Gestão. Gerência do Programa GESPÚBLICA. Brasília, 2013. Disponível em <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/segep/projeto/2013_03_01_Produto_VII_Risco_Oportunidade_PT.pdf>
______. ______ e Controladoria-Geral da União. Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Brasília, 2016. Disponível em < http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=11/05/2016>.
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_____. _____. Técnica de Indicadores de Desempenho para Auditorias. – Brasília: TCU, Segecex, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (Seprog), 2010d. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>.
_____. _____. Padrões de Levantamento. Portaria-Segecex 15/2011. – Brasília: TCU, Segecex, Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimentos (Adplan) e Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte (Adsup), 2011. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>.
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_____. _____. Acórdão nº 2467/2013-TCU-Plenário. Ata 35, Sessão de 11/09/2013. Levantamento de auditoria para elaboração de indicador para medir o grau de maturidade de entidades públicas na gestão de riscos. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>.
_____. _____. Curso Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes. Antonio Alves de Carvalho Neto. 1. ed. presencial (slides) – Brasília: TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2013a.
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Documento assinado eletronicamente por Thiago Vinicius de Araujo Vieira, Analista em Ciência e Tecnologia, em 07/08/2018, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
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Referência: Processo nº 23038.021151/2017-26 | SEI nº 0646645 |