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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício Capes, 11º Andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-031
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Projeto Básico

PROCESSO Nº 23038.021151/2017-26

DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO (IN 05/2017) 

Objeto: Coleção de Periódicos da MARY ANN LIEBERT

1.1 Declaração da natureza do objeto:

 

O serviço a ser contratado caracteriza-se por possuir natureza contínua, uma vez que deverá ser prestado de forma rotineira e buscando manter as atividades finalísticas da instituição, ou seja, o cumprimento da missão institucional  (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008);

1.2 Quantitativos:

 

Acesso de até 314  Instituições;

OBS: Com base nos critérios estabelecidos no Art. 19 da Portaria n° 74, de 5 de abril de 2017, o número desejável de Instituições é o composto pelo grupo que atende aos critérios de I a V  e o número imprescindível é o formado pelo conjunto de Instituições que compõem os critérios de  I a IV. A lista de Instituições com os respectivos critérios, foi inserida no Anexo II deste documento

1.3 Prazo do contrato:

 

O prazo do contrato, incluindo a possibilidade de prorrogação, poderá ser de até 60 meses.

1.4 Código do item a ser contratado:

 

23108 

Em conformidade com o Catálogo de Serviços (Catser) do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) (https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do)

Fundamentação da contratação (ANEXO V/2.2)

Em razão da Natureza e Finalidade da CAPES estabelecida no artigo 2° e no seu § 1°, inciso VII, do decreto n° 8.977, de 30 de janeiro de 2017:

Art. 2° A CAPES tem por finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a Educação Básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País.

§ 1° No âmbito da educação superior, a CAPES terá como finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação, coordenar o sistema de pós-graduação e avaliar os cursos desse nível, e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado e especialmente:

(...)

VII - promover a disseminação da informação científica;

O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei N° 13.005 de 25 de junho de 2014, estabelece um conjunto de metas a serem cumpridas no período de 10 (dez) anos a contar da publicação da Lei, entre as quais destaca-se, no presente caso, a Meta 14:

Meta 14: elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Para o alcance desta Meta, o PNE também elenca as estratégias:

14.1) expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;

14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;

14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;

14.4) expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;

14.6) ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

14.7) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;

14.8) estimular a participação de mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;

14.9) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento dos grupos de pesquisa;

14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;

14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;

14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes.

14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Ensino Superior – IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs;

14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;

Ainda no que diz respeito aos objetivos e ações da CAPES a Lei nº 11.502/2007, homologada julho de 2007 trouxe uma nova missão para o Órgão, passando a trabalhar também na indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a Educação básica. Essa atribuição foi consolidada pela Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica em maio de 2011. Desde então a Capes vem desenvolvendo outras ações em sua nova missão, incentivando novas experiências, utilizando novos recursos e tecnologias de comunicação e proporcionando a disseminação da informação nas modalidades de Educação presencial e à distância consolidada pela Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica em maio de 2011. Desde então a Capes vem desenvolvendo outras ações em sua nova missão, incentivando novas experiências, utilizando novos recursos e tecnologias de comunicação e proporcionando a disseminação da informação nas modalidades de Educação presencial e à distância.

O Portal de Periódicos da CAPES é uma ação fundamental para o alcance dessa meta, pois a formação de pessoas altamente especializadas para o desenvolvimento do país apenas será possível se, primeiramente, reunirmos as condições para que professores, pesquisadores e alunos tenham acesso à informação técnica confiável e de qualidade, motivo pelo qual ele é mencionado explicitamente na estratégia 14.7. Neste contexto, cabe destacar que o Portal de Periódicos representa uma alternativa da Administração Pública ao problema de concorrência imperfeita no mercado de publicações científicas, ou seja, com o processo de aquisição centrado em um único comprador – CAPES – há um ganho significativo de poder de barganha e com potencial efetivo na redução dos preços finais ao consumidor. Desse modo, a inserção da CAPES no mercado de publicações científicas é uma forma legítima de poder compensatório por parte da Administração Pública, haja vista representar uma política pró-competitiva e efetiva na contestação de poder de mercado pré-existente e inteiramente em harmonia com interesse público. Desta análise, enfatizada a demonstração de maior efetividade quanto à aquisição de conteúdo científico por meio eletrônico, destaca-se a importância relacionada à contratação da Coleção de Periódicos da Mary Ann Liebert (MAL).

A assinatura dos periódicos editados pela Mary Ann Liebert, Inc está em plena consonância com os objetivos do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020. Permite a difusão do conhecimento científico atual e de qualidade, beneficiando alunos, pesquisadores e professores. Auxilia o progresso da ciência e estimula uma formação nacional baseada na qualidade e na inovação. A humanidade tem se beneficiado com um amplo conjunto de inovações provenientes de informações científicas que abrange diversas áreas do conhecimento, com destaque para as áreas de ciências da saúde e biológicas, é possível perceber que em certo ponto suas publicações podem atender especificamente pesquisadores de outras áreas como astronomia, física, ciências ambientais, biotecnologia, ciência da computação, psicologia, sociologia, serviço social, química, geociências, zootecnia, recursos pesqueiros, medicina veterinária, economia, direito, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia biomédica e administração. Sendo assim, o acesso a esse conteúdo de qualidade pelo Portal permite que barreiras geográficas ao conhecimento científico sejam eliminadas, já que o conteúdo fica disponível sete dias por semana e 24 horas por dia, podendo ser acessado de qualquer parte do mundo. Além disso, é uma importante iniciativa que leva a ciência do Brasil a um nível de competência capaz de situá-lo em um patamar bem mais elevado de desenvolvimento econômico e social. Desta forma, incentiva diversos brasileiros a progredirem em sua produção acadêmica e a publicarem suas pesquisas em periódicos internacionais de prestígio. Além disso, o conteúdo da Mary Ann Liebert atende a critérios de seleção de fontes de informação, que compreendem a conveniência ao usuário, atualidade, autoridade da editora responsável, ampla cobertura e relevância dos assuntos propostos, entre outros.

O objeto foi definido para contratação com base na demanda da sociedade, bem como em atendimento ao critério de qualidade definido pelo Grupo de Trabalho do Portal de Periódicos da Capes,  conforme documentação constante no presente processo. Além disto visa atender às demandas de aquisição enviadas pelos usuários ao Fale Conosco do Portal Periódicos CAPES. Levou-se em conta ainda, os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como práticas de fornecimento, a julgar pelo fato de que o conteúdo demonstra ser exclusivo no mercado. 

Ainda no que tange à definição do conteúdo a ser contratado, é importante ressaltar que nos últimos anos a questão orçamentária tem se mostrado um fator limitador para o atingimento das expectativas de incremento do acervo do Portal de Periódicos da CAPES, portanto, apesar de ter sido demonstrado a qualidade do conteúdo publicado pela Mary Ann Liebert conforme Nota Técnica 319 SEI nº (0585281)​​. Sugere-se apenas a contratação dos periódicos listados no Anexo I, uma vez que já fazem parte do acervo em 2017. 

Com o intuito de avaliar o conteúdo, os periódicos foram submetidos aos critérios de qualidade definidos pelo Grupo de Trabalho do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos (PAAP) em reunião do dia 16 de agosto de 2016, os quais consideram que os periódicos classificados no A1, A2 e B1 do Qualis ou no 1º ou 2º Quartil do JCR ou SJR serão considerados como prioritários para aquisição futura. Adicionalmente, foi feita a análise da planilha final do GT que avaliou os títulos que deveriam permanecer no Portal de Periódicos após ter sido feita uma pesquisa junto aos Programas de Pós-Graduação e Coordenadores de Área dos Programas. Resumidamente, esta análise considerou, além dos critérios iniciais, para permanência no Portal se o título era B2; possuiu mais de 100 acessos entre 2015 e 2016; foi considerado importante ou imprescindível por algum pesquisador dos PPGs e outros critérios apresentados na ata da reunião do dia 27 de agosto de 2017. As atas das reuniões e demais documentos pertinentes a essa avaliação encontram-se no processo 23038.018484/2017-78. Sobre esses índices, sua utilização permite um enfoque mais pragmático e mesmo científico da atividade de seleção já que diante do crescimento da produção científica e dos recursos sempre insuficientes para a aquisição de conteúdo é preciso adotar critérios que norteiem a opção por determinados conteúdos em detrimento de outros.

A partir da aplicação dos critérios de qualidade aos periódicos e ainda considerando que o Portal de Periódicos tem como missão “promover o fortalecimento dos Programas de Pós-graduação no Brasil por meio da democratização do acesso online à informação científica internacional de alto nível”, chegou-se a conclusão que os títulos são altamente relevantes, uma vez que foram elencados nos maiores níveis de classificação, conforme pode ser observado na Nota Técnica 319 SEI nº (0585281).

DESCRIÇÃO DO OBJETO 

Mary Ann Liebert é uma editora independente que publica livros, revistas comerciais e científicas. 

A coleção de periódicos da Mary Ann Liebert é composta por periódicos científicos revisado por pares em texto completo. Suas publicações desempenham um papel ativo e importante no avanço da pesquisa crítica e facilita colaborando no mundo acadêmico, industrial e de governo. A coleção apresenta significância em relação ao suporte informacional à comunidade em diversas áreas da medicina, abordando, inclusive, problemas atuais de saúde pública e áreas emergentes, como por exemplo, impressão 3D. São periódicos úteis tanto para o ensino de graduação, iniciação científica e pós-graduação, quanto para a pesquisa. 

 Os títulos que compõe o acervo da editora e foram sugeridos para contratação são:

                                  Título

ISSN

Advances in Wound Care

2162-1934

AIDS Patient Care and STDs

1557-7449

AIDS Research and Human Retroviruses

1931-8405

Alternative and Complementary Therapies

1557-9085

Antioxidants & Redox Signaling

1557-7716

ASSAY and Drug Development Technologies

1557-8127

Astrobiology

1557-8070

Bariatric Surgical Practice and Patient Care

2168-0248

Big Data

2167-647X

Biopreservation and Biobanking

1947-5543

Biotechnology Law Report

1557-8704

Brain Connectivity

2158-0022

Breastfeeding Medicine

1556-8342

Cancer Biotherapy and Radiopharmaceuticals

1557-8852

Cellular Reprogramming

2152-4998

Childhood Obesity

2153-2176

Clinical Thyroidology

1557-9077

Cyberpsychology, Behavior, and Social Networking

2152-2723

Diabetes Technology & Therapeutics

1557-8593

DNA and Cell Biology

1557-7430

Ecopsychology

1942-9347

Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy

1557-8062

Environmental Engineering Science

1557-9018

Environmental Justice

1937-5174

Foodborne Pathogens and Disease

1556-7125

Games for Health Journal

2161-7856

Gaming Law Review and Economics

1941-5494

Genetic Engineering & Biotechnology News

1937-8661

Genetic Testing and Molecular Biomarkers

1945-0257

Health Security (formerly Bioterrorism and Biosecurity)

2326-5108

High Altitude Medicine & Biology

1557-8682

Human Gene Therapy

1557-7422

Human Gene Therapy Clinical Development

1557-7422

Human Gene Therapy Methods

1946-6544

Industrial Biotechnology

1931-8421

Journal of Adolescent and Young Adult Oncology

2156-535X

Journal of Aerosol Medicine and Pulmonary Drug Delivery

1941-2703

Journal of Alternative and Complementary Medicine, The

1557-7708

Journal of Caffeine Research

2156-5368

Journal of Child and Adolescent Psychopharmacology

1557-8992

Journal of Computational Biology

1557-8666

Journal of Endourology

1557-900X

Journal of Endourology Part B, Videourology

1557-900X

Journal of Gynecologic Surgery

1557-7724

Journal of Interferon & Cytokine Research

1557-7465

Journal of Laparoendoscopic & Advanced Surgical Techniques

1557-9034

Journal of Laparoendoscopic Part B, Videoscopy

1557-9035

Journal of Medicinal Food

1557-7600

Journal of Neurotrauma

1557-9042

Journal of Ocular Pharmacology and Therapeutics

1557-7732

Journal of Palliative Medicine

1557-7740

Journal of Women's Health

1931-843X

Lymphatic Research and Biology

1557-8585

Medical Acupuncture

1933-6594

Metabolic Syndrome and Related Disorders

1557-8518

Microbial Drug Resistance

1931-8448

Monoclonal Antibodies in Immunodiagnosis and Immunotherapy

2167-9436

New Space

2168-0264

Nucleic Acid Therapeutics

2159-3345

OMICS: A Journal of Integrative Biology

1557-8100

Pediatric Allergy, Immunology, and Pulmonology

2151-3228

Photomedicine and Laser Surgery

1557-8550

Population Health Management

1942-7905

Rejuvenation Research

1557-8577

Stem Cells and Development

1557-8534

Surgical Infections

1557-8674

Sustainability: The Journal of Record

1937-0709

Telemedicine and e-Health

1556-3669

Therapeutic Hypothermia and Temperature Management

2153-7933

Thyroid, Clinical Thyroidology and VideoEndocrinology

1557-9077

Tissue Engineering

2152-4955

Tissue Engineering Part A

1937-335X

Tissue Engineering Part B: Reviews

1937-3376

Tissue Engineering Part C: Methods

1937-3392

Vector-Borne and Zoonotic Diseases

1557-7759

Violence and Gender

2326-7852

Viral Immunology

1557-8976

Zebrafish

1557-8542

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Id

Tipo

Requisito

1

Relatórios estatísticos de uso do conteúdo contratado

 Preferencialmente no Padrão COUNTER Release 3 ou superior (Counting Online Usage of Networked Electronic Resources)  

2

protocolo SUSHI (Standardized Usage Statistics Harvesting Initiative)

Para coleta automática de dados de uso. Caso não seja possível, a editora ou representante deverá oferecer relatórios de uso por meio de coleta automática ou por arquivos apenas nos formatos xls, xlsx, csv, tsv, html ou xml.

3

Post Cancellation Access (PCA) e iniciativas de preservação como Portico, CLOCKS ou LOCKSS

Devem ser previstos meios de preservação ou manutenção do acesso ao conteúdo, considerando a possibilidade de descontinuação de assinatura do conteúdo e outros acontecimentos intervenientes relacionados a desastres naturais, mudanças tecnológicas e eventos do gênero.

4

Lista de conteúdo em formato kbart (Knowledge Base and Related Tools) ou kbart2

Os arquivos com os dados dos títulos devem ser encaminhados em formato padronizado, preferencialmente Kbart.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A CAPES se obrigará a efetuar o pagamento do exato valor convencionado entre as partes, bem como assegura haver disponibilidade orçamentária para a realização dessa despesa.

A CAPES tomará as precauções necessárias e ao seu alcance para assegurar que o conteúdo seja utilizado somente conforme os termos e condições do contrato e informará aos USUÁRIOS das restrições de uso.

A CAPES deverá cooperar com a CONTRATADA na implementação de quaisquer procedimentos de segurança, todas as vezes em que tais procedimentos sejam revisados e avaliados. A CAPES deverá responsabilizar-se por informar o seu endereço de IP e os endereços de IP dos USUÁRIOS à CONTRATADA.

A CAPES garante que não fará, não permitirá, tampouco licenciará para que outros façam, direta ou indiretamente, qualquer dos procedimentos abaixo, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA:

A CAPES não será considerada responsável por eventuais infrações aos termos e condições deste contrato cometidas por USUÁRIOS, se a CAPES cumprir com o acertado neste contrato, e não tiver intencionalmente causado, ajudado ou encorajado tal comportamento, nem permitido o prosseguimento de tais condutas após ter sido notificada sobre tais infrações pela CONTRATADA ou por outros meios.

Vale destacar que com base no artigo 65, inciso I e alínea b da Lei 8.666/93 e desde que com as devidas justificativas apresentadas, a CAPES poderá alterar unilateralmente o contrato, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no que diz respeito ao conteúdo contratado, bem como ao número de Instituições participantes, nos limites permitidos pela referida Lei.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA poderá requerer junto à CAPES a suspensão do fornecimento de acesso ao conteúdo aos USUÁRIOS com efeito imediato, através de notificação por escrito à CAPES, caso tenha provas de que o conteúdo está sendo usado de maneira irregular, em desacordo ao contrato. Eventual pedido de suspensão do acesso corresponderá apenas à instituição que estiver utilizando o conteúdo de maneira desconforme ao contrato.

Também caberá à CONTRATADA a segurança do conteúdo no que diz respeito à proteção contra a má utilização por parte dos USUÁRIOS e o acesso de terceiros não autorizados (utilização em desconformidade com os termos deste contrato). Nesse sentido, a proteção do conteúdo será realizada por meio eletrônico, correndo as despesas de instalação e manutenção dos meios de proteção por conta da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá informar à CAPES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando for realizar manutenção, atualização verificação e/ou qualquer outro procedimento em seus computadores e sistemas, caso tais procedimentos venham a dificultar ou inviabilizar o acesso temporariamente, sob pena das sanções previstas no Contrato.

A CONTRATADA ficará obrigada a indenizar a CAPES por qualquer prejuízo, dano, e/ou sanção de qualquer natureza (inclusive reclamações de terceiros) que venha a ser imposta à CAPES, em decorrência da violação pela CONTRATADA dos direitos autorais relativos ao conteúdo fornecido para a CONTRATADA.

A CONTRATADA também responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CAPES ou terceiros, em razão de ação ou omissão apenas com dolo ou culpa grave da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

A CONTRATADA se comprometerá a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações constantes no ato autorizador da presente contratação, bem como na respectiva proposta.

CONTRATADA não poderá utilizar este contrato como garantia para outras operações e/ou contratos. Também ficará vedado a CONTRATADA transferir seus direitos e obrigações provenientes deste contrato a terceiros.

A CONTRATADA informa que é permitido aos USUÁRIOS acesso online ao conteúdo e este pode ser baixado, salvo, ou ter o texto, os resultados da pesquisa ou outras informações impressas somente para uso privado ou pesquisa dos USUÁRIOS.

A CONTRATADA manterá o conteúdo disponível para a CAPES e seus USUÁRIOS através de seu servidor; disponibilizará a versão eletrônica do conteúdo de cada periódico assinado assim que a versão impressa for publicada; fornecerá informações suficientes para permitir o acesso ao conteúdo.

A CONTRATADA deverá garantir que manterá disponível a CAPES e seus USUÁRIOS durante 24 horas por dia o conteúdo, salvo na manutenção de rotina. Garante que seu servidor tem capacidade adequada e suporte de banda larga para o uso dos USUÁRIOS a um nível compatível com os padrões de disponibilidade de serviços de informação de âmbito semelhante operando através da World Wide Web. Fornecerá a CAPES e seus USUÁRIOS suporte técnico adequado e competente, assim como assistência para garantir o uso do conteúdo.

A CONTRATADA não poderá divulgar qualquer informação a terceiros sobre os seus acordos, incluindo sem limitação a lista de conteúdo ou qualquer estatística de uso de periódicos ou artigos específicos, sem receber por escrito o consentimento da CAPES.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 

O acesso ao conteúdo descrito no Anexo I, deverá ser executado por intermédio da rede mundial de computadores (internet), para as INSTITUIÇÕES elencadas no Anexo II. A CAPES poderá incluir novas INSTITUIÇÕES,  bem como substituir, acrescer ou decrescer periódicos, o que poderá ser objeto de termos aditivos específicos.

Para que o acesso ao conteúdo seja efetivamente realizado, a CAPES informará à CONTRATADA o seu IP (internet protocol), bem como as faixas de IP (internet protocol ou protocolo de internet) – meio de identificação único dos dispositivos em rede – dos computadores das instituições às quais o conteúdo seja concedido e/ou, ainda, por IP EzProxy indicado pela CAPES e que o cadastramento das faixas ocorra no em todos os computadores dos USUÁRIOS que terão acesso ao conteúdo. Neste sentido, a CONTRATADA autorizará o acesso.

Após o início da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá conceder o acesso à CAPES e aos USUÁRIOS no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas. O prazo contar-se-á a partir do momento que a CONTRATADA receber da CAPES, via e-mail e/ou fax, o número de seu IP (internet protocol) ou uma notificação contendo as seguintes informações a respeito das INSTITUIÇÕES: (i) nome da INSTITUIÇÃO, (ii) número de seu IP (internet protocol); e, (iii) informações de contato, com e-mail. Caso o acesso não seja concedido no prazo previsto, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Projeto Básico e no Contrato.

A CAPES poderá solicitar modificação de IPs ou faixas associadas ao seu acesso ou dos USUÁRIOS a qualquer tempo seguindo os mesmos padrões da assinatura do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a cumprir no prazo de até 72h (setenta e duas horas).

Durante a vigência deste contrato, a CAPES em comum acordo com a CONTRATADA poderá efetuar, a qualquer momento, a substituição das INSTITUIÇÕES, indicando para cada uma, cuja exclusão for solicitada, outra INSTITUIÇÃO para o seu lugar.

Para que a substituição seja efetivada a CAPES deverá notificar por escrito a CONTRATADA para que providencie a substituição das INSTITUIÇÕES mencionadas pelas novas indicadas. No ofício em que solicitar a substituição, a CAPES deverá informar a lista das INSTITUIÇÕES que serão excluídas, bem como as que passarão a fazer parte do contrato, com o respectivo número e/ou as faixas de seus IP’s (internet protocol).

Para que seja possível a substituição de maneira mais célere, além de enviar um ofício por correio, a CAPES enviará também um e-mail para a CONTRATADA contendo a versão digitalizada do ofício assinado, solicitando a substituição. Tão logo confirme recepção do referido e-mail a CONTRATADA deverá providenciar a substituição no prazo máximo de uma semana. Caso a substituição não seja efetuada no prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita a advertência por parte da CAPES e deverá fornecer uma estimativa de prazo para solução do problema e uma explicação de suas causas dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento de tal advertência. Caso ocorra a expiração do prazo e os problemas subsistam, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Projeto Básico e no Contrato.

Uma vez concedido o acesso, a CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, incluindo-se, por óbvio, finais de semana, feriados e dias não úteis.

Tendo-se em vista ter sido estabelecido o conteúdo ao qual a CAPES e os USUÁRIOS terão acesso, fica vedado a CONTRATADA, salvo nas hipóteses previstas no contrato, retirar o acesso, de qualquer maneira, da CAPES e dos USUÁRIOS ao conteúdo durante o período de vigência do contrato. Em caso de retirada injustificada do acesso, não decorrentes de motivos de força maior, detectada pela CAPES, a CAPES notificará a CONTRATADA, que fornecerá uma estimativa de prazo para solução do problema e uma explicação de suas causas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento de tal notificação (ou no mais tardar no dia útil seguinte a este período de 24 (vinte e quatro) horas). Em caso de retirada injustificada do acesso, não decorrente de motivos de força maior, detectada pela CONTRATADA, a CONTRATADA notificará a CAPES dentro de 24 (vinte e quatro) horas (ou no mais tardar no dia útil seguinte a este período de 24 (vinte e quatro) horas) e fornecerá uma estimativa de prazo para solução do problema e uma explicação de suas causas. Durante o processo de solução de eventuais problemas, a CONTRATADA enviará uma resposta (mensagem eletrônica) indicando a solução do problema à CAPES a cada 3 (três) dias úteis, a partir do e-mail de notificação supracitado. Caso ocorra a expiração do prazo e os problemas subsistam, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Projeto Básico e no Contrato.

A suspensão da prestação do serviço, desde que temporária, ficará excepcionada da vedação e sanções previstas no contrato, desde que provenientes de causas que estejam acima do controle razoável da CONTRATADA, tais como casos de força maior e caso fortuito (enchentes, inundações, insurreições, incêndios, terremotos, maremotos e guerra). Nesses casos, tão logo seja possível restabelecer o serviço a CONTRATADA deverá normalizar o acesso da CAPES e dos USUÁRIOS, sob pena das sanções previstas no Contrato. 

No caso de impossibilidade de fornecimento do conteúdo pela CONTRATADA, esta deverá notificar a CAPES no prazo de até 7 (sete) dias úteis e deverá abater do valor a ser pago, o correspondente aos dias em que o acesso ao conteúdo foi descontinuado, ou ressarcir o valor à CAPES, caso o pagamento já tenha sido efetuado.

A CONTRATADA e a CAPES deverão cooperar entre si, com o objetivo de informar aos USUÁRIOS sobre o conteúdo disponível on line e sua aprovação de utilização. A CAPES também deverá disponibilizar on line os termos e condições de uso.

A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CAPES relatórios de uso do conteúdo, conforme padrão definido na proposta, que deverão atender as seguintes especificações:

Durante a vigência deste contrato a CONTRATADA terá de manter a disposição, tanto da CAPES quanto dos USUÁRIOS, o SUPORTE A USUÁRIOS (uma Central de Ajuda/Suporte Técnico) por e- mail.

No funcionamento do serviço de suporte técnico a CONTRATADA, quando receber da CAPES e-mail (mensagem eletrônica) sobre algum problema ocorrido na execução do presente contrato, terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas (ou no mais tardar no dia útil seguinte a este período máximo) para confirmar o recebimento do e-mail (mensagem eletrônica) enviado pela CAPES, e respondê-lo fornecendo uma estimativa de prazo para solução do problema e uma explicação de suas causas bem como dar início aos procedimentos para a sua resolução. Durante o processo de solução de eventuais problemas, a CONTRATADA enviará uma resposta (mensagem eletrônica) indicando a solução do problema à CAPES a cada 3 (três) dias úteis a partir do e-mail de confirmação supracitado. Caso os problemas sejam solucionados dentro do prazo estimado, a contar do recebimento da notificação ou da detecção do problema pela CONTRATADA, nenhuma multa será devida. Caso ocorra a expiração do prazo e os problemas subsistam, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato. As partes concordam que as sanções não serão devidas em caso de eventuais problemas técnicos nos terminais de acesso dos USUÁRIOS.

CONTRATADA deverá realizar anualmente treinamentos em língua portuguesa, no uso do conteúdo, aos usuários do Portal de Periódicos de acordo com as necessidades da CAPES e conforme cronograma a ser apresentado pela Fundação. Fica estabelecido que os treinamentos deverão ser agendados em datas dentro da vigência deste contrato, bem como deverão ser realizados em horário comercial. Os dias e horários poderão ser alterados mediante consulta prévia e acordo entre as partes. A CONTRATADA também se responsabiliza em realizar treinamentos presenciais quando da necessidade da CAPES e/ou quando da solicitação das instituições participantes do Portal de Periódicos. Além dos treinamentos ministrados presencialmente, a CONTRATADA deverá ministrar treinamentos online por meio da plataforma utilizada pela CAPES nos treinamentos do Portal de Periódicos. Por fim, a CONTRATADA deverá fornecer materiais didáticos sobre o conteúdo assinado, mantendo-os atualizados durante a vigência do contrato, seja em formato de vídeo, power point, tutorial dinâmico, áudio ou outro formato a ser indicado pela CAPES que será disponibilizado aos usuários por meio do Portal de Periódicos.

No que concerne à realização de buscas no plataforma da Mary Ann Liebert para a recuperação de conteúdo, a CONTRATADA compromete-se a utilizar o protocolo Z39.50, SRU/SRW, ou interface de busca federada suportada pelo metabuscador utilizado pela CAPES para a recuperação e apresentação dos resultados do conteúdo do editor.

A CONTRATADA se compromete a permitir o acesso da CONTRATANTE e das INSTITUIÇÕES ao conteúdo assinado mesmo em caso de não renovação do presente contrato segundo o sistema de preservação digital – PCA (Post Cancellation Access) ou entregar a CAPES, em mídia especificada da época, cópia do conteúdo, do período assinado, para que sirvam como backup (cópia de segurança) ou outros meios de preservação como as iniciativas Pórtico, CLOCKS ou LOCKSS.

A contratação visa atender necessidade permanente da CAPES, ou seja, constitui atividade de apoio, a fim de que esta Fundação possa cumprir sua missão institucional. O produto esperado não se exaure em período predeterminado, pressupondo a vigência da contratação por mais de um exercício financeiro. Dessa forma, a assinatura de acesso à bases de dados de conteúdos científicos voltados ao fomento à pós-graduação se enquadra como serviços continuados.

O prazo de vigência do Contrato deverá ser objeto de negociação entre a área administrativa da CAPES e a CONTRATADA.

Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:

A fiscalização quanto à execução do objeto deverá será feita em fiel observância as especificações do Projeto Básico, que deverão ser ratificadas pelo contrato, aferindo a disponibilização do conteúdo ofertado e consequentemente, as condições de acesso a todo o tempo pelas instituições beneficiarias.

CAPES designará servidor que acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

  1. Solicitar a CONTRATATA e seus prepostos, ou obter da Administração tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
  2. Documentar as ocorrências em registro próprio;
  3. Emitir pareceres em todos os Atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial a aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

O servidor especialmente designado anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.

A fiscalização exercida pela CAPES não excluirá e não reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços. 

Pagamento

O pagamento será feito por transferência bancária, podendo ocorrer uma vez a cada ano de vigência e/ou de forma antecipada, desde que seja comprovado ser vantajoso para a administração. 

Sanções Aplicáveis 

Pela inexecução total ou parcial do contrato a CAPES poderá, garantida a prévia defesa, sugere-se a aplicação à contratada das sanções previstas neste Projeto Básico.

Caso o acesso não seja concedido no prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita a advertência por parte da CAPES e deverá fornecer uma estimativa de prazo para solução do problema e uma explicação de suas causas dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento de tal advertência. Caso os problemas sejam solucionados, nenhuma multa será devida. Caso ocorra a expiração do prazo e os problemas subsistam por:

(i) 5 (cinco) a 9 (nove) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor anual do Preço de Licença de Uso prevista neste contrato do ano corrente;

(ii) 10 (dez) a 14 (quatorze) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor anual do Preço de Licença de Uso prevista neste contrato do ano corrente;

(iii) 15 (quinze) a 19 (dezenove) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 3% (três por cento) do valor anual do Preço de Licença de Uso prevista neste contrato do ano corrente;

(iv) mais de 20 (vinte) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 4% (quatro por cento) do valor anual do Preço de Licença de Uso prevista neste contrato do ano corrente e,

(v) Em caso de descumprimento do prazo por período superior a 30 (trinta) dias úteis, a CONTRATADA estará sujeita a rescisão do contrato e devolução do valor proporcional ao tempo em que o serviço não foi prestado, mas foi pago pela CAPES

As partes concordam que as sanções serão devidas apenas em caso de impossibilidade de acesso ao conteúdo por parte da INSTITUIÇÃO, conforme previsto neste contrato, decorrente de ação ou omissão da CONTRATADA, não incidindo estas penalidades em caso de eventuais problemas técnicos nos terminais de acesso dos USUÁRIOS.

Garantia

Deverá ser prevista em contrato a prestação de garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá operar no sentido de resguardar a administração no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela contratada, com base na orientação normativa da AGU (ON 37/2011). A Administração da CAPES deverá negociar com a CONTRATADA a melhor forma de prestação da garantia (anualmente, parcela única, etc).

ESTIMATIVA DE PREÇO

Id

Bem/Serviço

Valor Estimado

1

Coleção de Periódicos da MARY ANN LIEBERT

US$ 155.834,00

Com base em contratações passadas, sendo que não foi levado em consideração o critério de reajuste ou índice de preço vigente que acompanhasse a inflação - tal parâmetro ficará a cargo da área administrativa.  

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Id

Valor

Fonte (Programa/Ação)

1

US$ 155.834,00

PTRES: 108449 – PI: OCC35O99PPN - FONTE: 112 - NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.01

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

LICITAÇÃO:

(   )

SIM

( x )

INEXIGIBILIDADE

(x)

NÃO

(   )

DISPENSA

O presente documento segue assinado pelos Integrantes Técnicos, designados pelo documento de Indicação dos Integrantes Técnicos (SEI nº 0590452)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thiago Vinicius de Araujo Vieira, Analista em Ciência e Tecnologia, em 06/08/2018, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0646059 e o código CRC 1C872C51.



ANEXO I

Lista de conteúdo

                              TÍTULO

ISSN

Advances in Wound Care

2162-1934

AIDS Patient Care and STDs

1557-7449

AIDS Research and Human Retroviruses

1931-8405

Alternative and Complementary Therapies

1557-9085

Antioxidants & Redox Signaling

1557-7716

ASSAY and Drug Development Technologies

1557-8127

Astrobiology

1557-8070

Bariatric Surgical Practice and Patient Care

2168-0248

Big Data

2167-647X

Biopreservation and Biobanking

1947-5543

Biotechnology Law Report

1557-8704

Brain Connectivity

2158-0022

Breastfeeding Medicine

1556-8342

Cancer Biotherapy and Radiopharmaceuticals

1557-8852

Cellular Reprogramming

2152-4998

Childhood Obesity

2153-2176

Clinical Thyroidology

1557-9077

Cyberpsychology, Behavior, and Social Networking

2152-2723

Diabetes Technology & Therapeutics

1557-8593

DNA and Cell Biology

1557-7430

Ecopsychology

1942-9347

Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy

1557-8062

Environmental Engineering Science

1557-9018

Environmental Justice

1937-5174

Foodborne Pathogens and Disease

1556-7125

Games for Health Journal

2161-7856

Gaming Law Review and Economics

1941-5494

Genetic Engineering & Biotechnology News

1937-8661

Genetic Testing and Molecular Biomarkers

1945-0257

Health Security (formerly Bioterrorism and Biosecurity)

2326-5108

High Altitude Medicine & Biology

1557-8682

Human Gene Therapy

1557-7422

Human Gene Therapy Clinical Development

1557-7422

Human Gene Therapy Methods

1946-6544

Industrial Biotechnology

1931-8421

Journal of Adolescent and Young Adult Oncology

2156-535X

Journal of Aerosol Medicine and Pulmonary Drug Delivery

1941-2703

Journal of Alternative and Complementary Medicine, The

1557-7708

Journal of Caffeine Research

2156-5368

Journal of Child and Adolescent Psychopharmacology

1557-8992

Journal of Computational Biology

1557-8666

Journal of Endourology

1557-900X

Journal of Endourology Part B, Videourology

1557-900X

Journal of Gynecologic Surgery

1557-7724

Journal of Interferon & Cytokine Research

1557-7465

Journal of Laparoendoscopic & Advanced Surgical Techniques

1557-9034

Journal of Laparoendoscopic Part B, Videoscopy

1557-9035

Journal of Medicinal Food

1557-7600

Journal of Neurotrauma

1557-9042

Journal of Ocular Pharmacology and Therapeutics

1557-7732

Journal of Palliative Medicine

1557-7740

Journal of Women's Health

1931-843X

Lymphatic Research and Biology

1557-8585

Medical Acupuncture

1933-6594

Metabolic Syndrome and Related Disorders

1557-8518

Microbial Drug Resistance

1931-8448

Monoclonal Antibodies in Immunodiagnosis and Immunotherapy

2167-9436

New Space

2168-0264

Nucleic Acid Therapeutics

2159-3345

OMICS: A Journal of Integrative Biology

1557-8100

Pediatric Allergy, Immunology, and Pulmonology

2151-3228

Photomedicine and Laser Surgery

1557-8550

Population Health Management

1942-7905

Rejuvenation Research

1557-8577

Stem Cells and Development

1557-8534

Surgical Infections

1557-8674

Sustainability: The Journal of Record

1937-0709

Telemedicine and e-Health

1556-3669

Therapeutic Hypothermia and Temperature Management

2153-7933

Thyroid, Clinical Thyroidology and VideoEndocrinology

1557-9077

Tissue Engineering

2152-4955

Tissue Engineering Part A

1937-335X

Tissue Engineering Part B: Reviews

1937-3376

Tissue Engineering Part C: Methods

1937-3392

Vector-Borne and Zoonotic Diseases

1557-7759

Violence and Gender

2326-7852

Viral Immunology

1557-8976

Zebrafish

1557-8542

 

ANEXO II

Lista de Instituições 

#

Sigla Instituição

Nome Instituição

Critério de Acesso

1

CAPES

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

I - Instituição Federal de Ensino Superior

2

CBPF

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

3

CEFET/MG

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. DE MINAS GERAIS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

4

CEFET/RJ

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. CELSO SUCKOW DA FONSECA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

5

EMBRAPA

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

6

FIOCRUZ

FUNDACAO OSWALDO CRUZ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

7

FJN

FUNDACAO JOAQUIM NABUCO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

8

FUFSE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

9

FURG

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

10

GHC

HOSPITAL NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

11

IEAPM

INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE PAULO MOREIRA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

12

IEC

INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

13

IFC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

14

IFCE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

15

IFGoiano

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

16

IFMA

INSTIT.FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECN.DO MARANHÃO/MC

I - Instituição Federal de Ensino Superior

17

IFMG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

18

IFPE

INSTITUTO FED. DE EDUC., CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

19

IFRN

INSTITUTO FED. DE EDUC, CIÊN. E TECN. DO RIO GRANDE DO NORTE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

20

IFSC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

21

IFSP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECN. DE SÃO PAULO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

22

IFSUDESTE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

23

IME

INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

24

INC

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

25

INCA

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER

I - Instituição Federal de Ensino Superior

26

INMETRO

INSTIT. NAC. METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

I - Instituição Federal de Ensino Superior

27

INPA

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

28

INPE

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

29

INTO

INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

30

IPEA

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

31

ITA

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

32

JBRJ

INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

33

MCT

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

34

MPEG

MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

I - Instituição Federal de Ensino Superior

35

ON

OBSERVATÓRIO NACIONAL

I - Instituição Federal de Ensino Superior

36

UFABC

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

I - Instituição Federal de Ensino Superior

37

UFAC

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

38

UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

39

UFAM

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

40

UFBA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

41

UFC

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

42

UFCA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI

I - Instituição Federal de Ensino Superior

43

UFCG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

44

UFCSPA

FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

45

UFERSA

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

46

UFES

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

47

UFESBA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

48

UFF

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

49

UFFS

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

I - Instituição Federal de Ensino Superior

50

UFG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

51

UFGD

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

52

UFJF

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

53

UFLA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

54

UFMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

55

UFMG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

56

UFMS

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

I - Instituição Federal de Ensino Superior

57

UFMT

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

58

UFOB

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

59

UFOP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

60

UFOPA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

61

UFPA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

62

UFPB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/JOÃO PESSOA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

63

UFPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

64

UFPEL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

65

UFPI

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

66

UFPR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

67

UFRA

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

68

UFRB

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

69

UFRGS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

I - Instituição Federal de Ensino Superior

70

UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

71

UFRN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

I - Instituição Federal de Ensino Superior

72

UFRPE

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

73

UFRR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

74

UFRRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

75

UFSC

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

76

UFSCAR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

77

UFSJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

I - Instituição Federal de Ensino Superior

78

UFSM

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

79

UFT

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

80

UFTM

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

81

UFU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

82

UFV

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

83

UFVJM

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

I - Instituição Federal de Ensino Superior

84

UNB

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

85

UNIFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

I - Instituição Federal de Ensino Superior

86

UNIFAP

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

87

UNIFEI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

88

UNIFESP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

89

UNIFESSPA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

90

UNILA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

91

UNILAB

UNIV. DA INTEGRAÇÃO INTERNAC. DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

92

UNIPAMPA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

93

UNIR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

I - Instituição Federal de Ensino Superior

94

UNIRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

95

UNIVASF

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

I - Instituição Federal de Ensino Superior

96

UTFPR

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

I - Instituição Federal de Ensino Superior

97

CCD-SES/SP

COORDENADORIA CONTROLE DE DOENÇAS DA SEC EST DA SAÚDE DE SP

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

98

FAP

FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE - HOSPITAL A. C. CAMARGO

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

99

FDCABRAL

FUNDAÇÃO DOM CABRAL

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

100

FJP

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (ESCOLA DE GOVERNO)

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

101

FORTEC

ASSOCIAÇÃO FÓRUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

102

FUC

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

103

HCB

FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

104

HSL/IEP

INSTITUTO SÍRIO-LIBANÊS DE ENSINO E PESQUISA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

105

IAMSPE

INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

106

IBT

INSTITUTO DE BOTANICA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

107

IDOR

INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

108

IEPSC

INST. DE ENSINO E PESQUISA DA SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

109

IMIP

INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

110

SBBq

SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

111

SBF

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

112

SBFis

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOLOGIA

II - Unidade de Pesquisa com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

113

FAMERP

FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

114

FESP/UPE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

115

FMJ

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

116

FURB

UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

117

UDESC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

118

UEA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

119

UECE

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

120

UEFS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

121

UEG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

122

UEL

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

123

UEM

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

124

UEMA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

125

UEMS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

126

UENF

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

127

UENP

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

128

UEPA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

129

UEPB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

130

UEPG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

131

UERJ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

132

UERN

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

133

UESB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

134

UESC

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

135

UNEB

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

136

UNEMAT

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

137

UNESP

UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

138

UNICAMP

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

139

UNICENTRO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

140

UNIMONTES

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

141

UNIOESTE

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

142

UNITAU

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

143

URCA

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

144

USCS

UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

145

USP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

III - Instituição Pública de ensino superior não federal com pós-graduação avaliada pela CAPES com nota 4 ou superior

146

FEEVALE

UNIVERSIDADE FEEVALE

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

147

FGV

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

148

FPP

FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

149

PUC/GOIAS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

150

PUC/MG

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

151

PUC/PR

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

152

PUC/RJ

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

153

PUC/RS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

154

PUC/SP

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

155

PUCCAMP

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

156

UCB

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

157

UCPEL

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

158

UCS

UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

159

UMC

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

160

UMESP

UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

161

UNAERP

UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

162

UNESA

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

163

UNESC

FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

164

UNIBAN

UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

165

UNICSUL

UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

166

UNIFOR

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

167

UNIFRAN

UNIVERSIDADE DE FRANCA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

168

UNIMEP

UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

169

UNINOVE

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

170

UNIP

UNIVERSIDADE PAULISTA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

171

UNISC

UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

172

UNISINOS

UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

173

UNIVALI

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

174

UPM

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

175

URI

UNIV. REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

176

USF

UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

177

UnG

UNIVERSIDADE GUARULHOS

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

178

UniCEUB

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA

IV - Instituição Privada de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES

179

ABRASCO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

180

ALFA

FACULDADE ALVES FARIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

181

ANDIFES

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

182

CESAR

CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

183

CESMAC

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

184

CESUMAR

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

185

CESUPA

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

186

CEUN-IMT

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

187

CRH/SES-SP

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SEC EST DA SAÚDE DE SP

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

188

CUSC

CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

189

EBMSP

ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

190

EDUCATIE

INSTITUTO EDUCATIEHOOG DE ENSINO E PESQUISA LTDA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

191

EMESCAM

ESCOLA SUPER. DE CIÊNC DA ST CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

192

ESCS

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

193

ESDHC

ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

194

ESPM

ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

195

FA7

FACULDADE 7 DE SETEMBRO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

196

FACCAMP

FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

197

FACENE

FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

198

FACEPD

FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

199

FADIC

FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

200

FADISP

FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

201

FAMAM

FACULDADE MARIA MILZA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

202

FBV

FACULDADE BOA VIAGEM

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

203

FCMMG

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

204

FCMSCSP

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA DE SÃO PAULO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

205

FDMC

FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

206

FDSM

FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

207

FDV

FACULDADE DE DIREITO DE VITORIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

208

FEESR

FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPIDES SOARES DA ROCHA"

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

209

FEI

CENTRO UNIVERSITARIO DA FEI

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

210

FEPAGRO

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

211

FEPAR

FACULDADE EVANGELICA DO PARANA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

212

FEPECS

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

213

FFIA

FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

214

FG

FACULDADE GUANAMBI

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

215

FGUARA

FACULDADE DOS GUARARAPES

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

216

FIPECAFI

FACULDADE FIPECAFI

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

217

FMABC

FACULDADE DE MEDICINA DO ABC

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

218

FMP

FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

219

FMU

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

220

FNH

FACULDADE NOVOS HORIZONTES

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

221

FPL

FACULDADE PEDRO LEOPOLDO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

222

FPS

FACULDADE PERNAMBUCANA DE SAÚDE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

223

FUCAPE

FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQ.EM CONT.ECON.E FINANÇAS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

224

FUMEC

UNIVERSIDADE FUMEC

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

225

HIAE

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

226

IBMEC

FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS DO IBMEC

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

227

IDP

INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

228

IEPASD

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERTO SANTOS DUMONT

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

229

ILAPEO

INSTIT LATINO AMERICANO PESQ E ENS ODONTOLOGICO ILAPEO LTDA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

230

IMED

FACULDADE MERIDIONAL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

231

INSPER

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

232

INTA

INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

233

IP

INSTITUTO DE PESCA - APTA - SEC. DE AGR. E ABAST. - SP

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

234

IPE

INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

235

ISAE

INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA DO MERCOSUL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

236

IST

CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

237

ITE

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BAURU

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

238

ITEP

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

239

ITV DS

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE ? DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

240

IZ/APTA

INSTITUTO DE ZOOTECNIA IZ/APTA-SAA/SP

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

241

NOVAFAPI

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUI LTDA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

242

PARADIGMA

ASSOCIAÇÃO PARADIGMA CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO COMPORTAMENTO.

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

243

SLMANDIC

CENTRO DE PESQUISAS ODONTOLOGICAS SAO LEOPOLDO MANDIC

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

244

UAM

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

245

UCAM

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

246

UCDB

UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

247

UCP/RJ

UNIVERSIDADE CATOLICA DE PETROPOLIS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

248

UDF

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

249

UERR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

250

UESPI

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

251

UEZO

CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

252

UIT

UNIVERSIDADE  DE ITAÚNA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

253

ULBRA

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

254

UNA

CENTRO UNIVERSITARIO UNA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

255

UNAMA

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

256

UNIARA

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

257

UNIARARAS

CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMINIO OMETTO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

258

UNIB

UNIVERSIDADE IBIRAPUERA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

259

UNIBRASIL

CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

260

UNIC

UNIVERSIDADE DE CUIABÁ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

261

UNICAP

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

262

UNICASTELO

UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

263

UNICEUMA

CEUMA - ASSOC.ENSINO SUPERIOR

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

264

UNICID

UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

265

UNICURITIBA

CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

266

UNIDERP

UNIVERSIDADE ANHANGUERA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

267

UNIFACS

UNIVERSIDADE SALVADOR

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

268

UNIFEMM

FUNDACAO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

269

UNIFENAS

UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

270

UNIFIEO

CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

271

UNIFRA

CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

272

UNIGRANRIO

UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO - PROF JOSE DE SOUZA HERDY

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

273

UNIJUI

UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

274

UNILASALLE

CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

275

UNIMAR

UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

276

UNIMES

UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

277

UNINCOR

UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

278

UNINGA

FACULDADE INGÁ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

279

UNINILTON

UNIVERSIDADE NILTON LINS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

280

UNINTER

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

281

UNIPAR

UNIVERSIDADE PARANAENSE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

282

UNIPE

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

283

UNIRITTER

CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

284

UNISA

UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

285

UNISAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

286

UNISANTA

UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

287

UNISANTOS

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

288

UNISO

UNIVERSIDADE DE SOROCABA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

289

UNISUAM

CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

290

UNISUL

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

291

UNIT

UNIVERSIDADE TIRADENTES

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

292

UNIUBE

UNIVERSIDADE DE UBERABA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

293

UNIVAP

UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

294

UNIVAS

UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

295

UNIVATES

FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

296

UNIVERSO

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

297

UNIVILLE

UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

298

UNOCHAPECO

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

299

UNOESC

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

300

UNOESTE

UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

301

UNOPAR

UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

302

UNP

UNIVERSIDADE POTIGUAR

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

303

UP

UNIVERSIDADE POSITIVO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

304

UPF

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

305

USC

UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

306

USJT

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

307

USS

UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

308

UTP

UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

309

UVA/CE

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

310

UVA/RJ

UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

311

UVV

UNIVERSIDADE VILA VELHA

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

312

UniEVANGEL

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

313

UniFECAP

CENTRO UNIVERSITÁRIO FECAP

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

314

Unichristus

CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS

V - Instituição com programa de pós-graduação recomendado pela CAPES

 

 


Referência: Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 0646059