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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

lista de verificação - ADITAMENTOS EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (EXCETO OS DE ENGENHARIA)

 

ITENS MÍNIMOS A SEREM VERIFICADOS

ESTADO

 (S / N / N.A.)

EM TODOS OS PROCEDIMENTOS

 

1. Os autos do processo contêm os documentos referentes ao procedimento licitatório realizado, o contrato original assinado pelas partes e eventuais termos aditivos precedentes, nos termos da ON-AGU 2/2009?

S

(0792509 0869475)

1.1 A cópia dos extratos de publicação no DOU do Contrato e dos termos aditivos consta dos autos? (Lei nº 8666/93, art. 61, par. único)

S(0869476 0871085)

2. Considerando a data de assinatura do contrato e dos termos aditivos, bem como seus respectivos prazos de vigência, foi observada a ON-AGU 3/2009?

S (0869475)

3. Foi atestada a inexistência nos autos do processo de registro de sanção à empresa contratada, cujos efeitos a tornem proibida de celebrar ou manter contrato administrativo e alcance a Administração contratante? (art. 30-A, § 2°, II, IN 2/2008-SLTI e item 11, “b”, do Anexo IX da IN-SEGES 5/2017)

N.A

3.1 Foram consultados todos os sistemas de consulta abaixo e juntados aos autos os respectivos comprovantes?

(a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.

(b) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF

N.A

4. Consta dos autos consulta ao CADIN? (Lei 10.522, de 19.7.2002, art. 6º, inciso III; TCU, Acórdão 6.246/2010 - 2ª Câmara, de 26.10.2010)

N.A

5. Há comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação? (IN-SEGES 5/2017, Anexo IX, item 3, “f”)

S (1274512)

6. Havendo despesa, foram indicadas as dotações orçamentárias para o respectivo custeio, ou condicionamento da validade e eficácia da prorrogação à referida disponibilidade? (art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/93)

N.A

6.1. Se for o caso, foi certificado que a despesa respeita o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal? (LC 101/2000).

N.A

6.2. Houve autorização da despesa pela autoridade competente?

N.A

6.3. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193/2019?

N.A

NA MINUTA DO ADITAMENTO

 

7. Houve conferência das remissões que são feitas no termo aditivo a outras cláusulas?

S (1275243)

8. As eventuais normas citadas no termo aditivo ainda estão vigentes?

S (1274529)

9. Se for o caso, foi alertada a necessidade de reforço e/ou renovação da garantia contratual?

S (1275243)

10. Foi certificado pela Administração que a qualificação da contratada está de acordo com seus últimos atos constitutivos e que o representante da empresa possui legitimação?

S (1274512)

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Barbara Neves Alencar, Coordenador(a) de Contratos, em 28/08/2020, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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