Timbre

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício Capes, 2º subsolo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-031
Telefone: 61 2022 6625 - www.capes.gov.br
  

Ofício nº 405/2020-CCO/CGLOG/DGES/CAPES

Brasília, 26 de junho de 2020.

Ao Senhor

João Marcos Abreu

Publisher Sales Representative Latin America - PCG

Rua Marechal Taumaturgo, 100/302 – Taumaturgo, Teresopolis – RJ

CEP 25964-350

  

Assunto: Redução do valor do Contrato nº 107/2018 devido à retirada da Sociedade Brasileira de Física.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.021151/2017-26.

 

Senhor João Marcos,

  

Após análise das argumentações apresentadas pela Mary Ann Liebert para não redução do valor do Contrato nº 107/2018, em virtude da retirada da Sociedade Brasileira de Física - SBF da Lista de Instituições, constante do Anexo II, cumpre informar que o artigo 65 da Lei 8.666/93, previsto na Cláusula Décima do referido contrato, permite que a Administração Pública unilateralmente, modifique o seu valor em decorrência de diminuição das quantidades de seu objeto, nos limites permitidos pela lei, conforme abaixo transcrito.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

(...)

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

Registre-se que a retirada da instituição encontra fulcro no Art. 21, inciso I, da Portaria CAPES nº 74, de 5 de abril de 2017, a qual regulamenta o Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos - PAAP. A citada portaria prevê que o desligamento das Instituições do Programa poderá ocorrer por iniciativa da Instituição, por meio de comunicação por escrito à CAPES com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando os motivos da decisão. Posto que a Sociedade Brasileira de Física encaminhou as razões para a sua exclusão, considera-se sua retirada devidamente justificada, não havendo óbice para a alteração contratual.

Cabe ressaltar que o Contrato nº 107/2018 foi formalizado para 314 instituições, conforme proposta apresentada pela editora. Sendo assim, entende-se que a eventual saída de instituições ensejará em supressão do valor contratual.

Quanto ao valor da redução, foi informado no ofício anterior que, para o ano de 2020, o valor foi calculado proporcionalmente aos meses de maio a dezembro. No entanto, conforme informação repassada pela Divisão de Execução e Acompanhamento - DEA no Despacho anexo, a suspensão do acesso da SBF ocorreu em 23/05/2020, data inicial que passa a ser considerada para o cálculo proporcional de 2020. 

Pelo exposto, comunicamos que em decorrência da retirada da Sociedade Brasileira de Física do Contrato nº 107/2018, a partir de 23/05/2020, seu valor será reduzido em U$$ 822,14, com fulcro no artigo 65, incido I, alínea 'b' da Lei 8.666/93.

Por fim, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

 

 

Anexos:                 I - Despacho DEA/CGPP, de 25/05/2020.

  

Atenciosamente,

 

Bárbara Neves Alencar

Coordenadora de Contratos

 

Weder Matias Vieira

Coordenador-Geral de Recursos Logísticos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Weder Matias Vieira, Coordenador(a)-Geral de Recursos Logísticos, em 30/06/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Barbara Neves Alencar, Coordenador(a) de Contratos, em 30/06/2020, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1236530 e o código CRC 36DDAE80.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 1236530