COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

Despacho

Processo nº 23038.021151/2017-26

Interessado: Coordenação-Geral do Portal de Periódicos, Coordenação de Contratos

  

À Coordenação de Contratos,

 

Em atenção ao Despacho CCO SEI 1234539, ao Ofício 332 SEI 1206635 enviado ao representante da PCG e à respectiva resposta da editora SEI 1234535, recomendo novo Ofício à empresa no sentido de reforçar a necessidade da redução no valor contratual por força da Lei 8.666/93. Considerando que o contrato foi formalizado para 314 instituições, conforme a proposta apresentada pela empresa, entende-se que a saída de instituições ensejará em supressão do valor contratual. O artigo 65 da Lei 8.666/93, citada em clausula do contrato, permite que a Administração Pública unilateralmente, modifique o valor do contrato em decorrência de diminuição das quantidades de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Weder Matias Vieira, Coordenador(a)-Geral de Recursos Logísticos, em 26/06/2020, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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Referência: Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 1235384