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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
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Ofício nº 332/2020-CCO/CGLOG/DGES/CAPES

Brasília, 19 de maio de 2020.

Ao Senhor

João Marcos Abreu

Publisher Sales Representative Latin America - PCG

Rua Marechal Taumaturgo, 100/302 – Taumaturgo, Teresopolis – RJ

CEP 25964-350

  

Assunto:  Manifestação quanto à retirada da Sociedade Brasileira de Física da lista de instituições do Contrato nº 107/2018 - Mary Ann Liebert, INC​.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.021151/2017-26.

 

Senhor João Marcos,

  

Informamos que o Contrato nº 107/2018 será alterado para excluir a Sociedade Brasileira de Física - SBF da Lista de Instituições, constante do Anexo II, com a correspondente redução proporcional de seu valor, com fulcro na Cláusula Décima do contrato e artigo 65 da Lei nº 8.666/93. A retirada da referida Sociedade baseia-se no Ofício nº 06/2020, cópia anexa, no qual a SBF comunica que não pretende assinar o Termo de Compromisso com a CAPES, uma vez que as Instituições que compõem seu Programa de Pós-Graduação em rede já possuem acesso ao Portal de Periódicos.

Cumpre ressaltar, conforme disposto no Art. 21, inciso I, da Portaria CAPES nº 74, de 5 de abril de 2017, a qual regulamenta o Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos - PAAP, que o desligamento das Instituições do Programa poderá ocorrer por iniciativa da Instituição, por meio de comunicação por escrito à CAPES com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando os motivos da decisão.

No que concerne aos valores a serem suprimidos, ressaltamos que os cálculos foram realizados conforme proposta apresentada na fase de contratação, cópia anexa. No presente caso, a SBF tem acesso aos 80 títulos constantes no Anexo I do contrato. Observa-se que, de acordo com  os valores descritos na proposta (pág. 61), a mencionada coleção corresponde ao valor anual de US$ 160.509,80 para o total de 314 instituições, o que resulta no valor anual de US$ 511,18 por instituição. 

Para o ano de 2020, o valor correspondente à retirada da SBF do contrato totaliza U$$ 340,79 e foi calculado proporcionalmente aos meses de maio a dezembro, uma vez que o pedido para saída da instituição se deu em 30/04/2020, conforme Ofício nº 06/2020. Considerando que o Contrato nº 107/2018 estará vigente até 01/01/2022, seu valor será reduzido em U$$ 851,96 que corresponde ao valor proporcional à retirada da SBF nos anos de 2020 e 2021, conforme demonstrado na tabela abaixo.

Cronograma de Pagamento

Valor anual c/ SBF

Valor anual s/SBF

Valor da redução

2019

$160.509,80

$160.509,80

---

2020

$160.509,80

$160.169,00

$340,79

2021

$160.509,80

$159.657,82

$511,18

Valor total

$481.529,40

$480.336,62

$851,96

Com essas considerações, solicitamos concordância da Mary Ann Liebert INC quanto à retirada da Sociedade Brasileira de Física da lista de instituições usuárias e consequente redução do valor do Contrato nº 107/2018, de forma a configurar a alteração consensual, conforme preceitua a alínea 'e' do item 2.4 do Anexo X da Instrução Normativa SEGES nº 5 de 2017, em um prazo não superior a 10 (dez) dias, contados do recebimento deste ofício.

Por fim, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Anexos:

I - Proposta Comercial (0750343 2019-2021);

II - Ofício nº 06/2020 - SBF, de 30/04/2020;

III - Despacho DEA/CGPP, de 06/05/2020.

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Barbara Neves Alencar, Coordenador(a) de Contratos, em 21/05/2020, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1206635 e o código CRC 0C3AC016.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.021151/2017-26 SEI nº 1206635