Cadastro de Usuário Externo

O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à CAPES, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a CAPES.


O interessado em se credenciar deve:

1) Preencher e enviar o Formulário de Cadastro disponível no link ao final desta página;

2) Para liberação do cadastro, o usuário deverá preencher e assinar o Termo de Concordância e Veracidade, submetendo-o por uma das seguintes formas abaixo:

   a) Enviar por e-mail, em formato PDF, assinado digitalmente, utilizando-se da Assinatura Eletrônica do Gov.br*(disponível em http://assinador.iti.br), para sei.usuarioexterno@capes.gov.br; ou

   b) Enviar por e-mail, em formato PDF, assinado digitalmente, utilizando-se de Certificado Digital ICP-Brasil, para sei.usuarioexterno@capes.gov.br; ou

   c) Apresentar pessoalmente na Capes o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado em papel, juntamente com os originais e cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF, para fins de autenticação administrativa; ou

   d) Enviar pelos Correios ou por terceiros, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido, assinado com reconhecimento de firma em cartório, juntamente com as cópias autenticadas de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF do Usuário. No caso de envio pelos Correios, encaminhar para Coordenação de Gestão de Documentos da CAPES (Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício Capes – CEP: 70040-031 – Brasília, DF).

3) Aguardar a resposta da análise da documentação no e-mail informado no cadastro. Se a documentação enviada no passo 2 estiver em conformidade, seu acesso ao SEI/CAPES como usuário externo será liberado. Em caso de inconsistência, siga as instruções apresentadas no e-mail para regularização da pendência;


Obs.:: No caso dos estrangeiros, independentemente da forma de envio, o presente Termo (original) deverá ser assinado e entregue à CAPES juntamente com a cópia de um documento de identificação que conste o número do passaporte ou do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). A assinatura do Termo e o documento de identificação devem estar devidamente apostilados, quando oriundos de países signatários da Convenção de Haia, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Quando oriundos de países não signatários, os referidos documentos deverão ser submetidos ao processo de legalização junto às repartições Consulares do Brasil no exterior, bem como aos demais procedimentos legais, nos termos dos artigos 129 e 148 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e do Decreto nº 8.742, de 4 de maio de 2016.


*Caso haja dúvidas na assinatura do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade pelo assinador do Gov.br, acesse o Passo a passo utilizando a Assinatura Eletrônica do Gov.br

Para mais informações sobre o procedimento de credenciamento, entre em contato pelo e-mail sei.usuarioexterno@capes.gov.br.

 



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